Fim de ano chegando, malas prontas, passagens na mão e aquele friozinho na barriga típico de quem vai embarcar rumo ao descanso ou rever quem ama.Mas o que era pra ser só alegria pode virar dor de cabeça quando o voo atrasa, não é mesmo?
Calma! Nem tudo está perdido — e seus direitos, meu caro passageiro, continuam firmes e prontos para decolar com você.
Primeiro ponto importante: o tempo de atraso define o tipo de assistência que a companhia aérea deve oferecer.
Veja só:
Atraso de 1 hora: direito à comunicação, como acesso à internet, ligações ou outro meio que permita avisar alguém sobre o ocorrido.
Atraso de 2 horas: direito à alimentação, que pode ser fornecida por meio de voucher, lanche ou refeição.
Atraso de 4 horas ou mais: aí o passageiro tem direito à hospedagem (se for o caso de pernoite), transporte de ida e volta ao hotel e, se preferir, reembolso integral ou realocação em outro voo.
E atenção: se o atraso causar prejuízos maiores, como perda de compromisso, diária de hotel ou evento, é possível pedir indenização pelos danos materiais e morais.
Então, antes de perder a paciência no saguão, lembre-se de guardar comprovantes, registrar o atraso e conversar com a empresa com tranquilidade — afinal, o descanso que vem depois precisa valer a pena.
Agora que você já sabe seus direitos, pode embarcar tranquilo rumo ao destino dos sonhos (esperando, é claro, que seu voo decole no horário!).
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Maria Victória, no dia 31/12/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
[email protected]
(31) 9 9431-5933