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Maria Victória


Natal e direito do consumidor: tudo o que você precisa saber sobre trocas e devoluções



Minha época favorita do ano está chegando: o Natal! Vocês não imaginam o quanto estou feliz com isso! Por amar tanto essa data, quis trazer um tema que tem tudo a ver com nossos hábitos natalinos: os direitos do consumidor. Afinal, nessa época realizamos diversas compras — tanto para presentear quem amamos quanto para nos mimar um pouquinho também.

Comprar é, para muitas pessoas, um verdadeiro prazer. A escolha, a expectativa e a emoção de finalmente adquirir aquele produto tão desejado fazem parte de um ritual cheio de significado. Mas o que ninguém espera é precisar trocar esse tão sonhado presente — seja por um defeito, seja porque ele não era tão incrível quanto imaginávamos.

Agora imagine: você compra aquele produto maravilhoso e, poucos dias depois, ele apresenta um defeito. Ou então ganha de presente algo que simplesmente não agradou. É frustrante, né? Dá até uma apagada no brilho do Natal.

Mas calma, dá pra resolver — e sem perder o clima natalino!

Se o produto apresentar defeito, você tem direito à garantia legal, que é diferente daquela oferecida pela empresa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de reclamar, independentemente do prazo de garantia contratual.

Importante: o prazo da garantia legal é somado ao prazo de garantia oferecido pela loja ou fabricante.

  • Para produtos duráveis (como celular, computador, fone de ouvido, geladeira, etc.), o prazo é de 90 dias para reclamar sobre defeitos de fácil constatação.
  • Para produtos não duráveis (como alimentos, sabonete, pasta de dente, etc.), o prazo é de 30 dias.

E se o defeito só aparecer depois de um tempo? Isso é o chamado vício oculto. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a partir do momento em que o defeito se manifesta, mesmo que já tenham se passado os 30 ou 90 dias iniciais.

Essas são as trocas obrigatórias — válidas tanto para compras físicas quanto on-line.

Já quando o produto não tem defeito, as regras mudam:

  • Nas lojas físicas, a troca por arrependimento ou gosto pessoal não é obrigatória. A loja só é obrigada a trocar se houver defeito.
  • Já nas compras on-line, feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento.

O que é o direito de arrependimento?
É simples: no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto (ou da contratação do serviço), o consumidor pode desistir da compra, solicitar a devolução e receber o reembolso integral do valor pago.

E sim — esses “7 dias grátis” que muitas lojas anunciam como um bônus são, na verdade, um direito seu, garantido por lei!

Vale lembrar: se a compra foi feita pelo WhatsApp ou Instagram, mesmo que a loja tenha ponto físico na sua cidade, o Direito de Arrependimento também se aplica, porque a compra foi feita fora do estabelecimento comercial.

Que o Papai Noel traga tudo o que você pediu na sua cartinha — e, se algo vier com defeito, agora você já sabe exatamente o que fazer!



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Escrito por Maria Victória, no dia 24/12/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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