Quantas vezes você já recebeu ligações de telemarketing oferecendo planos de telefonia, mesmo sem nunca ter dado seu número para aquela empresa? Esse é um exemplo típico de uso indevido de dados pessoais, tema cada vez mais importante na era digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que os dados só podem ser tratados com consentimento do consumidor ou em hipóteses legais específicas. As operadoras devem coletar, armazenar e usar os dados de forma transparente e segura.
Problemas frequentes
Danos morais: quando cabem
O uso indevido ou vazamento de dados pode gerar dano moral, já que atinge diretamente a privacidade e segurança do consumidor.
Como agir
Na telefonia, os dados pessoais são valiosos e devem ser protegidos. O consumidor tem direito à privacidade e ao controle sobre suas informações. O uso indevido pode gerar responsabilidade civil e indenização.
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Escrito por Maria Victória, no dia 05/12/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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