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Maria Victória


Black Friday: conheça seus direitos antes de comprar



Além de dicas práticas de compras seguras, é importante lembrar que você não está desamparado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante vários direitos que também se aplicam às promoções da Black Friday. Em compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento, com cancelamento e reembolso integral. Caso o produto tenha sido pago e não seja entregue, o consumidor pode exigir a entrega imediata ou solicitar a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

Se houver defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias no caso de produtos não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode escolher entre a devolução do valor pago, a troca por outro produto ou o abatimento proporcional do preço. Além disso, em situações de propaganda enganosa, quando uma oferta anunciada não é cumprida, o consumidor pode exigir que ela seja atendida, solicitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do valor pago.

Se, mesmo tomando cuidado, o consumidor for lesado, é possível buscar seus direitos. A orientação é reclamar diretamente com a empresa. Caso não resolva, é possível registrar ocorrência no Procon ou no site consumidor.gov.br. Persistindo o problema, o consumidor pode recorrer à Justiça, especialmente ao Juizado Especial Cível, que permite causas de até 40 salários-mínimos, muitas vezes sem necessidade de advogado para valores de até 20 salários-mínimos.

A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para economizar e realizar sonhos de consumo, mas é preciso cautela. Promoções boas existem, mas milagres não. Por isso, pesquise, desconfie de preços baixos demais, proteja seus dados e esteja ciente dos seus direitos. Dessa forma, você aproveita os descontos sem cair em armadilhas.

Boas compras e que sua Black Friday seja realmente vantajosa!



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Escrito por Maria Victória, no dia 28/11/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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