A Black Friday passou e, provavelmente, você conseguiu garantir vários produtos da sua lista de desejos. Mas, e se algum desses produtos vier com defeito ou não for tão incrível quanto você esperava?
Não se preocupe: você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão além das garantias oferecidas pelas lojas. Aliás, o prazo de garantia do CDC soma-se ao prazo da garantia da empresa.
Produtos duráveis x produtos não duráveis
E os vícios ocultos?
Se o defeito aparecer apenas após algum tempo de uso, você ainda pode reclamar. O prazo começa no momento em que o defeito é detectado, mesmo que já tenha passado o prazo citado acima.
Troca em lojas físicas
Se você comprou presencialmente e não gostou do produto, a loja não é obrigada a fazer a troca. A troca só é obrigatória se houver defeito.
Troca em compras online
Comprou pela internet, WhatsApp ou Instagram? Então você tem o Direito de Arrependimento. Isso significa que, no prazo de 7 dias após receber o produto, você pode desistir da compra, devolver o produto e receber o reembolso integral, sem precisar justificar o motivo. Esse prazo vale mesmo que a loja tenha um ponto físico na sua cidade.
Dicas práticas para trocar produtos e evitar problemas
Seguindo essas dicas, você aproveita a Black Friday sem dor de cabeça e garante seus direitos.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Maria Victória, no dia 19/11/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
[email protected]
(31) 9 9431-5933