Planos com “internet ilimitada”, ligações “gratuitas” e promoções “imperdíveis” chamam atenção, mas muitas vezes escondem letras miúdas que mudam completamente o contrato. Essa prática é chamada de publicidade enganosa.
O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. A informação falsa ou incompleta dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta (art. 30 do CDC) ou de rescindir o contrato sem penalidades.
Exemplos comuns
Danos morais: quando cabem
Podem ser reconhecidos quando a publicidade enganosa gera prejuízo financeiro ou constrangimento, como perda de oportunidade por confiar em informações falsas.
Como agir
Publicidade deve ser clara e verdadeira. O consumidor não pode ser enganado por promessas vazias. A lei garante que a oferta vincula a empresa, que deve cumpri-la integralmente.
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Escrito por Maria Victória, no dia 06/11/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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