Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Sexta, 06 de Março de 2026
Maria Victória


Direito ao atendimento adequado: o papel do SAC nas operadoras



Quem já tentou cancelar um plano de telefonia sabe a novela que é: ligações intermináveis, transferências sem fim e atendentes que não resolvem nada. Mas o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tem regras claras que devem ser cumpridas.

Pela lei o atendimento deve ser eficaz, gratuito, acessível 24 horas e com opção clara de falar com atendente humano.

Problemas mais comuns

  • Dificuldade em cancelar planos.
  • Espera excessiva em ligações.
  • Atendimento que transfere de setor em setor.
  • Protocolos que não resultam em solução.

Danos morais: quando cabem

O mero transtorno do mau atendimento nem sempre gera dano moral. Mas se a falha causa prejuízo concreto (como corte indevido de serviço, cobrança abusiva não cancelada ou perda de tempo excessiva comprovada), pode sim justificar indenização.

Como agir

  1. Anotar sempre o número de protocolo.
  2. Solicitar solução em até 5 dias úteis, conforme a lei.
  3. Reclamar no Procon ou Anatel se não for resolvido.
  4. Buscar indenização judicial em casos graves.

O Sac não é favor da empresa, mas direito do consumidor. Ele existe para resolver problemas, e não para criar novos. O cliente não deve se conformar com um atendimento precário.



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 29/10/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna