Quem já tentou cancelar um plano de telefonia sabe a novela que é: ligações intermináveis, transferências sem fim e atendentes que não resolvem nada. Mas o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) tem regras claras que devem ser cumpridas.
Pela lei o atendimento deve ser eficaz, gratuito, acessível 24 horas e com opção clara de falar com atendente humano.
Problemas mais comuns
Danos morais: quando cabem
O mero transtorno do mau atendimento nem sempre gera dano moral. Mas se a falha causa prejuízo concreto (como corte indevido de serviço, cobrança abusiva não cancelada ou perda de tempo excessiva comprovada), pode sim justificar indenização.
Como agir
O Sac não é favor da empresa, mas direito do consumidor. Ele existe para resolver problemas, e não para criar novos. O cliente não deve se conformar com um atendimento precário.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Maria Victória, no dia 29/10/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
[email protected]
(31) 9 9431-5933