Com a vida cada vez mais digital, aumentaram também os golpes online: clonagem de cartão, transferências indevidas via PIX, mensagens falsas de “suporte bancário” e até aplicativos fraudulentos.
Mas afinal, quem responde pelos prejuízos nesses casos? O banco pode se eximir da responsabilidade?
Responsabilidade das instituições financeiras
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência dos tribunais são claros:
O banco responde pelos danos causados por fraudes ou falhas de segurança em seus sistemas.
Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros, considera-se que a instituição assume o risco da atividade bancária e deve garantir a segurança do serviço prestado.
Isso significa que, se alguém clonar seu cartão ou realizar transações não autorizadas, o banco pode ser obrigado a devolver os valores.
Direitos do consumidor em caso de fraude
Se você foi vítima de um golpe digital, saiba que possui direitos importantes:
Restituição dos valores:
Caso o dinheiro tenha sido transferido ou utilizado indevidamente, o banco pode ser condenado a ressarcir integralmente o consumidor.
Danos morais:
Se o golpe causar constrangimentos, negativação indevida ou afetar a vida financeira do consumidor, também pode caber indenização por danos morais.
Inversão do ônus da prova:
Nos processos baseados no CDC, o consumidor não precisa provar exatamente como ocorreu a fraude; cabe ao banco demonstrar que adotou medidas de segurança eficazes.
O que fazer se você cair em um golpe digital?
Comunique imediatamente ao banco – registre protocolo e peça bloqueio da conta/cartão.
Faça boletim de ocorrência – importante para comprovar a fraude.
Guarde todos os comprovantes – prints, mensagens, extratos.
Procure orientação jurídica – caso o banco se recuse a devolver os valores.
O consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de golpes digitais.
As instituições financeiras têm a obrigação de oferecer sistemas seguros e, quando há falha ou fraude, podem ser responsabilizadas.
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Escrito por Maria Victória, no dia 27/08/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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