Tempo em Lafaiete: Hoje: 27° - 17° Agora: 17° Sábado, 27 de Abril de 2024 Dólar agora: R$ 5,115 Euro agora: R$ 5,470
Política


Resoluções do TSE têm como base o combate às fake news por eleições limpas

As regras aprovadas pela corte estabelecem as normas fundamentais para o pleito, programado para o dia 6 de outubro



Foto: Divulgação

No portal do TSE, é possível acessar todas as 12 resoluções que irão reger as eleições

As diretrizes que nortearão as Eleições Municipais de 2024 foram oficialmente divulgadas na sexta-feira, dia 1º, no Diário da Justiça Ele­trônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As 12 resoluções, aprovadas pela Corte estabelecem as regras fundamentais para o pleito, programado para o dia 6 de outubro, data do primeiro turno.
Essas normas desempenham um papel crucial como guia para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que irá às urnas decidir os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.
No portal do TSE, é possível aces­sar to­das as 12 resoluções que irão reger as elei­ções fornecendo um panorama abrangente das regras e regulamentos estabelecidos para o processo eleitoral.
A vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi a responsável por relatar as resoluções, que foram meticulosamente elaboradas a partir das normas-base previamente pu­blicadas em anos anteriores. As alterações, embora pontuais, fo­ram resultado de uma necessidade de atualização, ba­sea­das nas su­­ges­tões re­ce­bi­das dos Tri­­bu­nais Re­­gio­­nais Elei­to­­rais (TREs), partidos políticos, cidadãos, universidades e en­tidades da sociedade civil durante audiências públicas realizadas em janeiro.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o objetivo das resoluções é conferir exequibilidade e efetividade aos propósitos delineados no sistema constitucional e na legislação de regência. Ela ressaltou a importância da deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo, enfatizando que o papel da Justiça Eleitoral, por meio dessas resoluções, é desdobrar o que está previamente estabelecido na Constituição e nas leis.
As regras podem ser consultadas no https:­//www.tse.­jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico-1

Notícia reproduzida do site do TSE.




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 17/03/2024 - 11:30


Comente esta Notícia