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Pesca


Piracema se encerra no dia 28 de fevereiro



Até o dia 28 de fevereiro ainda estará em vigor a piracema ? época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem - e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade. Conforme situa o 2º sargento Madeira, da 13ª Cia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito, nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande, Paranaíba e bacia do Leste, fica terminantemente proibida a captura de qualquer espécie de peixe nativo. Contudo, as portarias permitem a captura de até 3 kg de peixes exóticos, alóctones, híbridos e autóctones -  mais um exemplar.

Mas você saberia identificar que peixes compõem esses grupos? É bom saber, porque a infração a essa lei resulta em sanções penais e administrativas, como a detenção de um a três anos ou multa (ou as duas penas, cumulativamente), além da perda de todos equipamentos utilizados na prática ilegal e de todo o pescado.

Espécies permitidas

para a captura

Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco: tucunaré, tambaqui, apaiari, pescada do piauí, caranha amarela ou pacu, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, cachara, trairão, piranha vermelha, piranha preta; tilápias, bagre africano, catfish, carpa comum, carpa espelho, carpa capim, carpa prateada, carpa cabeçuda, black bass; tambacu e ponto e vírgula ou pintachara, piranha, pirambeba, camboge ou tamoatá.

Bacia Hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.

Bacias Hidrográfica do Leste: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas (todas as espécies), catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da malásia.

Quando tudo é proibido

Mas há restrições mais severas, que proíbem a pesca para todas as categorias, que precisam ser observadas. Segundo o 2° sargento Madeira, fica proibido pescar no perímetro compreendido entre 1000 metros à montante e 1000 metros às jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras - exceto para as Bacias do Rio Grande e Rio Paranaíba, cujo perímetro é de 1500m; a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de  esgotos; em locais proibidos, definidos nas legislações estadual e federal; lagoas marginais, lagoa, alagados, alagadiços conforme legislação específica e no trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende.

Pescador profissional e amador

Estão permitidas as pescas embarcada e desembarcada, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco. Quanto às bacias do Rio Grande, Paranaíba e do Leste, fica permitida a pesca desembarcada nos rios e embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, respeitado os locais de restrições. Para isso, é preciso portar a licença ou autorização do órgão ambiental competente (quando não for isento) e usar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com iscas artificiais e naturais. É proibida a utilização de animais e aquáticos como iscas. Mas é importante destacar que fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado.



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Escrito por Pesca, no dia 22/02/2018




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