A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou inconstitucionalidade material no artigo 2º da Lei Municipal nº 6.421/2025, de Lafaiete, que estendeu aos vereadores o auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara. A análise ocorreu após representação apresentada à Ouvidoria do MPMG. A Câmara defendeu a constitucionalidade da norma e alegou que o benefício tem natureza indenizatória.
O principal problema é a ausência de regras que definam quais atividades parlamentares caracterizam efetivo exercício e de mecanismo para impedir a acumulação do auxílio com diárias que incluam despesas com alimentação. Segundo o MPMG, sem esses parâmetros, a verba pode assumir caráter de vantagem pecuniária mensal. Pela sistemática prevista, o valor poderia chegar a R$ 1.100 mensais por vereador, considerando R$ 50 por dia e 22 dias ao mês. A legislação não exige comprovação da efetiva atividade.
Sem vício formal
A análise não identificou inconstitucionalidade formal na aprovação da lei. O Projeto de Lei nº 58/2025 teve origem na própria Câmara, foi subscrito por vereadores e tratou de benefício instituído no Legislativo. Também foi apresentada estimativa de impacto orçamentário-financeiro considerando os 13 vereadores.
A controvérsia está, portanto, no conteúdo da norma. Para o MPMG, o artigo 2º permite a extensão do auxílio sem pressupostos objetivos suficientes para manter seu caráter indenizatório.
Câmara será chamada para audiência
A Coordenadoria decidiu, neste momento, não recorrer diretamente ao controle concentrado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi determinado o agendamento de audiência autocompositiva com o presidente da Câmara e a Procuradoria Jurídica do Legislativo.
Câmara responde
Em resposta ao questionamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 6.421/2025, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete informou que a norma foi analisada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Segundo a Presidência do Legislativo, a legislação “não foi considerada ilegal e nem inconstitucional”, mas necessita de ajustes no artigo 2º, especificamente em relação ao estabelecimento de critérios para o pagamento do auxílio-alimentação. A Câmara informou ainda que as adequações deverão ser providenciadas após a realização da audiência autocompositiva. A manifestação foi assinada pela vereadora Maria da Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, presidente da Câmara.
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