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Comunidade


INSS antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas em Minas

Calendário de pagamento da primeira parcela inicia em 24 de abril e segue até 8 de maio. A segunda metade será paga de 25 de maio a 8 de junho



Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


 

Mais de 4 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 19. A antecipação transferirá R$ 8,6 bilhões aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

QUEM NÃO RECEBE — Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda - e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia. Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício

Dia do crédito

1

24/abril

2

27/abril

3

28/abril

4

29/abril

5

30/abril

6

04/maio

7

05/maio

8

06/maio

9

07/maio

0

08/maio


Acima do piso nacional

Final do benefício

Dia do crédito

1 e 6

04/maio

2 e 7

05/maio

3 e 8

06/maio

4 e 9

07/maio

5 e 0

08/maio


SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício

Dia do crédito

1

25/mai

2

26/mai

3

27/mai

4

28/mai

5

29/mai

6

01/jun

7

02/jun

8

03/jun

9

05/jun

0

08/jun


Acima do piso nacional

Final do benefício

Dia do crédito

1 e 6

01/jun

2 e 7

02/jun

3 e 8

03/jun

4 e 9

05/jun

5 e 0

08/jun

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 




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Postado por Maria Teresa, no dia 15/04/2026 - 18:50


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