Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 29° Quinta, 23 de Abril de 2026
Comunidade


Justiça aponta risco de perda de recursos e manda refazer Conselho Municipal da Saúde

Decisão cita bloqueio de recursos e prejuízo ao atendimento; reunião do colegiado foi marcada por ofensas à procuradora, segundo a Prefeitura



Foto: Arquivo Jornal CORREIO


O cenário de tensão institucional ficou evidente durante reunião pública do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 26 de março

Uma decisão da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete determinou a realização de nova eleição para o Conselho Municipal de Saúde e apontou risco à gestão da área no município, após um impasse envolvendo a aplicação da Lei nº 6.479/2025. Segundo o Judiciário, a falta de deliberação do colegiado já compromete a aprovação de instrumentos essenciais, como o Plano Municipal de Saúde, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de afetar a resposta a demandas epidemiológicas.

A decisão também registra que a situação levou à inclusão do município em cadastro de irregularidade, com risco de bloqueio no recebimento de recursos públicos e impossibilidade de firmar convênios na área da saúde. De acordo com a Justiça, o conselho não pode deixar de cumprir lei municipal regularmente aprovada, já que atos internos não podem se sobrepor à legislação vigente.

Reunião teve ofensas e pedido de desculpas
O cenário de tensão institucional ficou evidente durante reunião pública do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 26 de março. Segundo a Prefeitura, a procuradora Andrea Chagas, foi alvo de ofensas verbais e de manifestações que, em tese, configurariam incitação à agressão contra servidoras públicas no exercício de suas funções.

O episódio envolveu o líder comunitário Amarílio Zebral, conhecido como Marião. Em nota pública, ele reconheceu ter utilizado palavras inadequadas durante o debate e pediu desculpas. “Tenho plena consciência de que minhas palavras foram inadequadas e não refletem os valores que norteiam minha atuação”, afirmou. A administração municipal divulgou nota de repúdio e afirmou que as declarações ultrapassaram os limites do direito à crítica, atingindo a dignidade da agente pública e os princípios do debate democrático.

Impasse institucional
O conflito tem origem na Lei nº 6.479/2025, que alterou a composição do Conselho Municipal de Saúde. Apesar de aprovada, a norma teve sua aplicação questionada pelo colegiado. Em fevereiro, o conselho instituiu uma comissão para analisar a legalidade da lei e decidiu manter sua composição atual até nova deliberação. A medida, na prática, suspendeu a implementação das mudanças previstas na legislação.

Na resolução, o colegiado argumenta que não participou da elaboração da norma e que eventuais alterações deveriam passar por discussão interna, com base nos princípios do controle social. Segundo a decisão judicial, no entanto, essa postura resultou na paralisação de deliberações e na ausência de aprovação de instrumentos obrigatórios da política pública de saúde.

Diante dos fatos, a Justiça determinou prazo de 30 dias para a realização de nova eleição no conselho. Após a recomposição, o colegiado terá 15 dias para analisar e deliberar sobre os instrumentos pendentes. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. A Procuradoria do Município informou que solicitou a ata e a gravação da reunião ao Conselho Municipal de Saúde, que ainda não haviam sido disponibilizadas até o momento.

Decisão aponta risco de perda de recursos e impacto na saúde
A decisão da 4ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete aponta impactos diretos na gestão da saúde pública em razão do impasse no Conselho Municipal de Saúde. Segundo o Judiciário, a falta de deliberação do colegiado tem impedido a aprovação de instrumentos essenciais, como o Plano Municipal de Saúde, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A decisão destaca que a situação já resultou na inclusão do município em cadastro de irregularidade, com risco de bloqueio no recebimento de recursos públicos e impossibilidade de firmar convênios. Ainda de acordo com a Justiça, o cenário compromete a prestação de serviços à população, inclusive diante de riscos epidemiológicos. A liminar determina a realização de nova eleição no prazo de 30 dias e a retomada das deliberações, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A reportagem procurou o presidente do conselho, Roberto Sant’Ana Lisboa Batista, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 06/04/2026 - 14:59


Comente esta Notícia