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Com a chegada do ano letivo de 2026, muitos pais e responsáveis começam a se preocupar com contratos de rematrícula escolar e universitária. A advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco alerta que é essencial ler atentamente os documentos antes de assinar, evitando cláusulas abusivas ou cobranças indevidas.
Segundo a especialista, os contratos de adesão de serviços educacionais devem ser divulgados com 45 dias de antecedência da data final da matrícula. Além disso, eles não podem impedir abatimentos nos valores caso haja mudanças na dinâmica das aulas, garantindo transparência e segurança aos responsáveis.
Outro ponto destacado é a cobrança da rematrícula e das mensalidades. Maria Victória lembra que a escola não pode cobrar a matrícula junto com mais de 11 mensalidades no ano ou cinco parcelas em caso de semestre. A cobrança só é permitida se fizer parte do valor total da anuidade, conforme determina a Lei 9.870/99.
A advogada reforça que pais e responsáveis devem estar atentos e questionar qualquer exigência fora da lei. “Estar informado é a melhor forma de garantir matrícula justa e sem abusos”, afirma. Ela também orienta que irregularidades podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. Maria Victória adianta que em breve abordará a lista de materiais escolares, outro tema que costuma gerar dúvidas e polêmicas. A recomendação é que os responsáveis acompanhem as orientações para evitar cobranças indevidas e garantir os direitos dos estudantes.
Serviço:
Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
[email protected]
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Postado por Rafaela Melo, no dia 02/01/2026 - 13:20