Foto: Arquivo Jornal CORREIO
A Black Friday 2025 acontece no dia 28 de novembro, e, além dos cuidados já conhecidos pelos consumidores, uma nova ameaça preocupa os órgãos de defesa: golpes com uso de inteligência artificial (IA). Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, a tecnologia tem sido usada para criar vídeos falsos — os chamados deepfakes — que simulam celebridades fazendo promoções ou recomendando produtos.“A inteligência artificial é capaz de criar vídeos de altíssima qualidade mostrando qualquer personagem, com qualquer voz, vendendo qualquer coisa em nome de qualquer loja”, alerta Barbosa.
O especialista orienta que o consumidor desconfie de ofertas que parecem boas demais ou que envolvam figuras públicas conhecidas. Antes de acreditar no conteúdo, é importante verificar a autenticidade do vídeo em sites de checagem de fatos, como agencialupa.org e aosfatos.org.
Além de ficar atento às fraudes com IA, o Procon Assembleia destaca outras orientações importantes:
Desconfie de preços muito baixos. Verifique se o valor anunciado corresponde ao preço no site oficial da loja.
Evite clicar em links recebidos por mensagens, e-mails ou redes sociais. Sempre digite o endereço do site diretamente no navegador.
Cheque a reputação da empresa em plataformas como Reclame Aqui, Ebit e Site Confiável.
Confirme o estoque antes da compra e guarde todos os comprovantes e capturas de tela.
Prefira sites que aceitem cartão de crédito ou débito. Se o pagamento for por PIX, confirme o nome do destinatário antes de transferir.
Desconfie de sites que aceitam apenas PIX ou boleto. Essa é uma das principais características de lojas falsas.
Evite compras em computadores públicos ou redes Wi-Fi abertas.
Não se deixe levar por cronômetros de contagem regressiva — muitas vezes, são truques para pressionar o consumidor.
Pesquise a variação de preços antes e durante o período promocional, usando sites comparadores.
Exija sempre a nota fiscal e guarde os dados da negociação.
O Procon reforça ainda que o direito de arrependimento está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: em compras online, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago. Caso encontre problemas, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br, desde que o fornecedor esteja cadastrado na plataforma.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 10/11/2025 - 11:09