Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A decisão representa um avanço no combate às práticas discriminatórias dentro do sistema jurídico
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão foi tomada por aclamação e tem como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam acordos de não persecução penal para esse tipo de crime.
A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da advocacia. A proposta foi apresentada por representantes da seccional piauiense da OAB e amplia o entendimento de súmulas anteriores, de 2019, que já restringiam o ingresso na ordem a condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. Durante a sessão, foram prestadas homenagens à pioneira Esperança Garcia e a lideranças negras da advocacia atual. Sem a inscrição na OAB, o exercício da profissão é proibido e caracterizado como contravenção penal.
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 24/06/2025 - 19:20