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Inscrições para o Prouni 2025 começam no dia 30 de junho

Edital do processo seletivo para o segundo semestre de 2025 foi publicado nesta terça-feira (24)



Foto: Divulgação/MEC


 

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24 de junho, o Edital nº 14/2025, referente ao processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 30 de junho a 4 de julho. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 7 de julho na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 de julho. Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 e/ou em 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.  O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção nesse processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  • Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 

  • Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

  • Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação; 

  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 

O edital estabelece, ainda, que o estudante deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede públicaintegrantes do quadro de pessoal permanente da instituição pública, que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

  • Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação; 

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 

  • Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso nos dias 18 e 19 de agosto. A lista de espera estará disponível na página do Prouni, também no Portal Único de Acesso, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos no dia 22 de agosto. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2/2025: 

  • Inscrição: 30 de junho a 4 de julho 

  • Resultado da primeira chamada: 7 de julho 

  • Resultado da segunda chamada: 28 de julho 

  • Manifestação de interesse na lista de espera: 18 e 19 de agosto 

  • Resultado lista de espera: 22 de agosto 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 24/06/2025 - 16:42


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