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Maria Victória


O fim das bets: o que muda para quem apostava e o que diz o Código de Defesa do Consumidor



Na última sexta-feira (25), o governo federal publicou uma medida provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil. Ela vale para apostas esportivas e jogos online, e também para as autorizações dadas por estados e pelo Distrito Federal. Como o assunto mexe com o bolso de muita gente, vamos por partes.

O que é uma medida provisória?

É uma norma que o Presidente da República edita em casos de relevância e urgência. Ela vale desde o dia da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se não for aprovada, perde a validade. Isso significa que o assunto ainda pode mudar. As empresas do setor já indicaram que vão à Justiça.

Como vai funcionar o fim das bets?

A MP criou um calendário:

  • 25 de setembro: ficam proibidos novos depósitos nas plataformas.
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador retirar voluntariamente o dinheiro que tem na conta.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos devolvem aos apostadores os valores que sobraram nas contas.
  • A partir de 14 de outubro: se o banco não conseguir devolver, a Caixa Econômica Federal recebe o dinheiro e faz o pagamento.

Apostas ainda abertas, sem resultado apurado no prazo, ficam sem efeito e o valor apostado deve ser devolvido por inteiro. A publicidade também acabou: as empresas não podem fazer novos anúncios e precisam retirar os que já existem.

Quais os impactos?

O governo defende a medida como questão de saúde pública. Segundo os dados que apresentou, os atendimentos ligados ao vício em apostas cresceram cerca de 140% no SUS entre 2018 e 2025. Além disso, muitas famílias se endividaram com o jogo.

Do outro lado, o setor movimenta muito dinheiro. Foram 85 autorizações, cada uma paga a R$ 30 milhões, e as bets patrocinam a maioria dos clubes de futebol e veículos de comunicação. A MP diz que as empresas não terão indenização do governo, e é justamente esse ponto que deve parar nos tribunais. Também está previsto um projeto de lei para criar crimes ligados às apostas, com penas de prisão, mas ele ainda precisa ser votado.

Seus direitos como consumidor com o fim das bets

Quem apostava é consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua valendo, mesmo com o fim das bets. Veja o que fazer:

1. Retire seu dinheiro dentro do prazo. Até 5 de outubro, às 23h59, o apostador pode sacar o saldo que tem na plataforma. É o caminho mais rápido e seguro. Guarde prints do saldo, extratos, comprovantes e e-mails da empresa, porque esses documentos podem ser necessários depois.

2. Desconfie de golpes. Toda vez que existe dinheiro a ser devolvido, aparecem golpistas por mensagem, ligação e site falso. A devolução será feita por bancos e pela Caixa, seguindo o calendário oficial. Ninguém pode cobrar taxa para liberar seu dinheiro, e você não deve passar senhas, códigos ou dados pessoais a quem entrar em contato por conta própria.

3. Se o dinheiro não voltar, busque seus direitos. Se o valor não for devolvido no prazo, se voltar menos do que o devido ou se a plataforma não responder, você tem o que fazer:

  • registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br;
  • procure um advogado de sua confiança, que poderá analisar seus documentos e orientar sobre a melhor forma de cobrar a devolução, inclusive na Justiça. Quanto antes você buscar orientação, e quanto mais comprovantes tiver guardado, melhores as chances de resolver.

4. Fique longe das bets ilegais. Mesmo depois do fim das plataformas autorizadas, muitos sites devem continuar no ar. Eles não têm autorização nem fiscalização, e quem aposta neles não tem garantia nenhuma de que vai receber. O CDC também protege contra propaganda enganosa, e o governo já anunciou que vai bloquear esses sites.

5. Endividado? Existe saída. Quem se endividou com apostas pode renegociar todas as dívidas de uma só vez pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade. Um advogado ou a Defensoria Pública também podem orientar nesse caso.

Se você percebe que perdeu o controle sobre o jogo, procure o CAPS da sua cidade ou uma unidade de saúde. É uma questão de saúde, não de fraqueza.



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Escrito por Maria Victória, no dia 02/10/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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