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Maria Victória


Direito de imagem: até onde podemos expor alguém nas redes sociais?



O que é o direito de imagem?

Todo brasileiro tem o direito de decidir se a sua aparência — o rosto, o corpo, a voz — pode ser usada por outras pessoas. Isso vale para fotos, vídeos, ilustrações e qualquer outra forma de registro visual.

Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil. Ele não depende de ser famoso ou de ter uma grande conta no Instagram. Qualquer pessoa, da criança ao idoso, está protegida.

Usar a foto de alguém sem autorização — mesmo que a imagem tenha sido tirada em lugar público — pode gerar obrigação de pagar indenização. A “boa intenção” de quem publicou não é desculpa suficiente.

Quando é permitido usar a imagem de alguém?

A lei abre algumas exceções. A imagem pode ser usada sem autorização em três situações principais:

·         Notícia de interesse público: um jornal pode publicar a foto de um político em ato oficial, ou a de um suspeito de crime de grande repercussão, desde que haja interesse legítimo da sociedade em saber.

 

·         Fins didáticos e científicos: uma imagem pode ilustrar um livro de medicina ou aparecer num documentário educativo, contanto que não exponha a pessoa de forma constrangedora.

 

·         Eventos coletivos: fotografias de shows, protestos e festas públicas são permitidas quando a pessoa aparece de forma incidental, misturada à multidão — não como foco principal da imagem.

E nas redes sociais?

A maior confusão acontece justamente nas redes sociais. Muita gente acredita que, se uma foto está aberta no Instagram ou no Facebook, qualquer pessoa pode baixar e republicar. Isso é um equívoco.

A pessoa que publica a própria foto nas redes não está autorizando que outros a usem. Cada uso precisa de uma autorização separada — e, para fins comerciais, essa autorização deve ser formal, de preferência por escrito.

Criar perfis falsos com fotos de outras pessoas, editar imagens de forma depreciativa ou usar a foto de alguém para vender produtos sem autorização são práticas ilegais.

Influenciadores digitais e empresas que usam imagens de terceiros para promover produtos sem autorização podem responder civil e até criminalmente.

A criança tem proteção redobrada: o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer publicação que exponha menores de forma que possa prejudicá-los.

A lei que protege você

·         Constituição Federal — Art. 5º: Garante a inviolabilidade da imagem da pessoa. Quem sofre dano por uso indevido tem direito à indenização, tanto por prejuízo material quanto por abalo emocional.

 

·         Código Civil — Art. 20: Proíbe a divulgação de imagens sem autorização do titular, exceto quando necessário para fins de administração da justiça, ordem pública ou notícia de interesse coletivo.

 

 

·         Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014: Obriga plataformas digitais a remover conteúdo que viola direitos de personalidade mediante ordem judicial. Também responsabiliza o provedor que, notificado, não retira o conteúdo lesivo.

Meu direito foi violado — e agora?

O primeiro passo é guardar prova: tire print da tela com data e hora visíveis, salve o link e anote o nome do perfil ou site que publicou o conteúdo.

Você pode pedir diretamente à plataforma (Instagram, TikTok, WhatsApp) a remoção do conteúdo. Todas elas têm mecanismos de denúncia. A remoção costuma ser rápida quando a violação é clara.

Se o conteúdo não for retirado ou se você quiser ser indenizado, o caminho é procurar um advogado.

Danos à honra causados por imagens também podem ser registrados como boletim de ocorrência, configurando crime de injúria (art. 140 do Código Penal) ou, em casos graves, crimes previstos na Lei 13.772/2018, que trata da divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

Casos que merecem atenção redobrada

·         Imagens íntimas: A chamada “pornografia de vingança” é crime no Brasil desde 2018. Divulgar, sem consentimento, fotos ou vídeos de natureza sexual pode resultar em pena de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. A lei vale mesmo que as imagens tenham sido enviadas voluntariamente pela vítima ao parceiro.

 

·         Deepfakes: Montagens geradas por inteligência artificial que colocam o rosto de uma pessoa em situações que ela nunca viveu são uma forma moderna de violação de imagem. As regras gerais de proteção à imagem já permitem responsabilizar quem as cria ou divulga.

·         Crianças e adolescentes: Pais e responsáveis devem ter atenção redobrada ao publicar fotos de filhos menores nas redes sociais. Mesmo sendo os responsáveis legais, eles não podem expor as crianças de forma que prejudique sua privacidade ou segurança futura.

 

·         Pessoas falecidas também têm proteção: O Código Civil permite que familiares requeiram a retirada de imagens de pessoas falecidas que sejam usadas de forma ofensiva ou comercial sem autorização.



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Escrito por Maria Victória, no dia 09/04/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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