No dia a dia somos bombardeados por propagandas: promoções relâmpago, descontos “imperdíveis” e anúncios que prometem mundos e fundos. Mas atenção: nem toda publicidade é lícita.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra a chamada publicidade enganosa ou abusiva.
O que é publicidade enganosa?
É aquela que passa informação falsa ou omite dados relevantes, induzindo o consumidor ao erro.
Exemplos:
· Promoção de celular por “R$ 999,00”, mas no checkout aparece “R$ 999,00 mensais”;
· Anúncio de passagens aéreas “sem taxas”, mas na hora da compra surgem tarifas extras;
· Produto anunciado como “100% natural”, mas que contém substâncias artificiais.
O que é publicidade abusiva?
É aquela que, mesmo verdadeira, fere valores éticos ou coloca o consumidor em desvantagem.
Exemplos:
· Propaganda que estimula o consumo excessivo de bebidas alcoólicas;
· Campanha que desrespeita a dignidade humana, com teor discriminatório ou violento;
· Anúncio direcionado a crianças que as induz ao consumo sem supervisão dos pais.
Direitos do consumidor
O CDC (art. 36 a 38) garante que toda publicidade deve ser clara, correta e facilmente identificável como propaganda.
O fornecedor precisa provar a veracidade do que anuncia;
O consumidor que se sentir lesado pode pedir ressarcimento, cancelamento da compra e indenização por danos.
Como denunciar?
Se identificar propaganda enganosa ou abusiva, você pode:
· Reclamar diretamente com a empresa;
· Registrar ocorrência no Procon da sua cidade ou pelo site do Consumidor.gov.br;
· Acionar a Justiça, em casos de prejuízo financeiro ou dano moral.
Fique atento: se uma oferta parece boa demais para ser verdade, desconfie.
A publicidade deve informar, não enganar. Se houver abuso ou mentira, o consumidor tem direito à reparação e o fornecedor pode ser responsabilizado.
Dica prática: sempre guarde prints e comprovantes de anúncios. Eles podem ser a sua prova em caso de disputa.
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Escrito por Maria Victória, no dia 12/09/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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