O Dia dos Namorados é uma data especial, e escolher o presente perfeito para quem amamos pode ser um grande desafio. Porém, não importa o quanto tentemos, pode acontecer de o presente não agradar como esperávamos. E aí surge a dúvida: qual o direito de troca de presentes? Vamos entender o que é permitido por lei e o que você precisa saber para evitar surpresas.
Troca de presentes: o que a lei diz?
Primeiramente, é importante esclarecer que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a aceitar trocas de produtos que não tenham defeito, como roupas, acessórios, perfumes, entre outros. A troca ou devolução de produtos, nesses casos, depende da política interna de cada estabelecimento.
Ou seja, se você comprou um presente para o Dia dos Namorados e a pessoa não gostou ou o tamanho não ficou certo, a loja não é obrigada a trocar. A troca por gosto pessoal (como “não gostei” ou “não serve”) não é uma obrigação do vendedor, a menos que a loja tenha uma política de troca bem definida e explícita.
Quando a troca é obrigatória?
A troca se torna obrigatória em algumas situações:
1. Produto com defeito ou vício
Se o presente está com defeito (danificado, com falhas de fabricação ou não funcionando corretamente), a loja tem a obrigação de aceitar a troca. Nesse caso, o consumidor pode exigir:
Reparo do produto;
Troca por um novo (caso não seja possível consertar);
Reembolso do valor pago.
2. Compra realizada pela internet
Se você comprou o presente online, tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto. Isso é garantido pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, você pode devolver o produto, mesmo que não tenha defeito, e a loja é obrigada a devolver o dinheiro, incluindo o valor do frete.
3. Defeito oculto
Se, depois de algum tempo, o presente apresentar algum defeito que não era visível no momento da compra, o consumidor tem o direito de exigir a troca, conserto ou devolução, mesmo após o uso do produto. Nesse caso, o defeito é considerado um vício oculto, e o prazo para reclamar é de até 90 dias.
O que não vale?
Embora as lojas não sejam obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos, muitas delas fazem isso por cortesia, especialmente em datas comerciais como o Dia dos Namorados. No entanto, existem algumas situações em que a troca não é permitida:
1. Produto em promoção ou com etiqueta de “não trocável”
Se o presente foi adquirido em promoção e a loja deixou claro que não faria trocas, ou se o produto tiver uma etiqueta dizendo que não é possível trocá-lo, você não tem direito à troca, a não ser que o produto apresente algum defeito.
2. Itens de uso pessoal ou íntimo
Produtos como cosméticos, lingerie e bijuterias geralmente não podem ser trocados, por questões de higiene e segurança, a menos que tenham defeito.
3. Produtos personalizados
Presentes como itens personalizados (como canecas com foto, camisetas com mensagens personalizadas, etc.) geralmente não podem ser trocados se não houver defeito. Isso ocorre porque o produto foi feito especialmente para o cliente e não pode ser reutilizado para outra pessoa.
Dicas para evitar problemas na troca de presentes
Sempre guarde o comprovante de compra e a nota fiscal. Esses documentos são essenciais para que você possa solicitar a troca, caso necessário.
Informe-se sobre a política de troca da loja. Muitas lojas oferecem prazos de troca mais longos em datas comemorativas como o Dia dos Namorados. Se a loja tem essa política, ela deverá ser informada ao consumidor no momento da compra.
Verifique a embalagem do produto. Se o produto foi aberto e a embalagem está danificada, isso pode dificultar a troca. Sempre que possível, devolva o item com a embalagem intacta.
Compre com antecedência. Isso garante tempo para verificar se o presente está certo e evitar a correria de última hora.
No Dia dos Namorados, trocar presentes é algo comum, mas os direitos do consumidor em relação a trocas e devoluções podem gerar confusão. A troca de produtos com defeito é um direito garantido por lei, enquanto a troca por questões pessoais depende da política de cada loja.
Se você recebeu um presente que não gostou ou não serviu, fique atento às condições de troca e, caso precise de ajuda, saiba que você tem direitos garantidos. Boas compras e, claro, um Dia dos Namorados cheio de carinho e presentes bem escolhidos!
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Escrito por Maria Victória, no dia 11/06/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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