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Direito no Alvo


Direito no Alvo 1691



 

O título de eleitor é o documento que comprova a inscrição de um cidadão na Justiça Eleitoral do Brasil. Foi criado em 1875 pela lei do Terço, consistindo em dois documentos que indicavam a situação eleitoral do cidadão. No primeiro grau, criou-se o título de qualificação, enquanto no segundo grau, instituiu-se o diploma do eleitor geral.

Em 1881, a Lei Saraiva promoveu a reforma eleitoral, determinando o fim das eleições em dois graus e instituindo o título de eleitor como obrigatório. Em 1932, o título passou a conter a foto do eleitor, tornando-se obrigatório em 1956. Em 1986, foi definido o novo modelo do título, sem a fotografia, que é utilizado até os dias atuais.

O título de eleitor habilita o cidadão a exercer tanto o eleitorado ativo (votar em candidatos) quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) nas eleições municipais, estaduais e federais. Para o eleitorado passivo, são considerados os cidadãos enquadrados no artigo 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.

A obtenção do título requer como condição fundamental a nacionalidade brasileira. Portanto, é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Além disso, também é opcional para os cidadãos analfabetos.

A ausência do título eleitoral ou o cancelamento do mesmo impede o cidadão de solicitar a emissão de passaporte ou cartão do CPF, bem como se inscrever em concursos públicos, renovar matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino ou obter empréstimos em instituições federais ou estaduais.

O título eleitoral é um documento impresso que contém o nome completo do eleitor, a data de nascimento, a unidade federativa, o município, a zona e a seção eleitoral onde o cidadão vota. Além disso, possui o número de inscrição eleitoral, a data de emissão e as assinaturas do juiz eleitoral e do eleitor, ou a impressão digital do polegar para os analfabetos.

Para obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral do município ou bairro onde reside, portando RG e comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.). Até as eleições de 2008, a apresentação do título não era necessária para votar, bastando aos eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral apresentar a identidade com foto na seção correspondente.

A eliminação da foto no título de eleitor, em 1996, facilitou diversas fraudes de identidade, e para reduzir esse risco, em 2007, foi aprovada a Lei 504/97, artigo 91-A, tornando obrigatória a apresentação de um documento de identidade oficial, como RG ou Passaporte. Conclui-se que todos os cidadãos devem possuir seu título de eleitor para manter sua situação em dia com a Justiça Eleitoral e exercer o direito de voto de forma regular.

THAISSA DE OLIVEIRA ATANAZIO
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 11/08/2023

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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