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Comunidade


Invasão de passeios segue afrontando a lei em Lafaiete

Apesar do uso de calçadas para colocação de lixo ou detritos, o problema é mais comum do que gostaríamos e, muitas vezes, fica impune



Fotos do leitor

Leitor mostra a falta de respeito de alguns cidadãos à lei em pleno centro da cidade; são vários passeios interditados pela caçamba, restos de materiais de construção e lixo

Um leitor do Jornal CORREIO enviou uma denúncia sobre uma irregularidade persistente nos passeios da rua Narciso Júnior, no Centro, em Lafaiete. A denúncia aponta que alguns moradores desrespeitam a lei ao colocarem lixeiras e materiais de construção sobre os passeios, prejudicando a passagem de pedestres, como mostram as fotos. A situação abrange toda a extensão da rua, desde a avenida Prefeito Telésforo Resende até a rua Waldemar Pena e, infelizmente, se repete em vários pontos da cidade.

A denúncia levanta questões sobre a conformidade com a legislação municipal, mais especificamente, a Lei 6.186, de 15 de março de 2023. O texto altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.106, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a limpeza, construção de muros e passeios em terrenos, entre outras providências: “Essas pessoas se acham no direito de usar o espaço público como uma extensão da sua propriedade, e extrapolando os seus direitos, complicam a vida das outras pessoas. A única saída é ser rigoroso e multar, na esperança de que o prejuízo no bolso leve a uma mudança no comportamento”, avalia.

De acordo com a legislação municipal atualizada, é expressamente proibido manter depósitos de lixo ou detritos de qualquer natureza em vias públicas ou logradouros. Além disso, terrenos sem capina periódica, calçadas danificadas e com matagal incompatível com as normas de urbanismo e higiene são considerados infrações. O instrumento legal deixa claro a responsabilidade do proprietário do lote ou edificação quanto à acessibilidade nos passeios e calçadas e alerta que o seu descumprimento pode resultar em multas, conforme estabelecido no Art. 1º da mesma legislação.




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Postado por Frances Elen, no dia 17/12/2023 - 13:20


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