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Polícia


Júri: após quase 14 horas de julgamento, casal é condenado por dopar e queimar homem em CL

Na decisão do tribunal, a mulher foi condenada a 22 anos de reclusão e o homem a 11 anos



Fotos: Divulgação/Arquivo Jornal CORREIO

Após quase 14 horas de julgamento, o casal suspeito de dopar e queimar um homem vivo foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira, dia 12. O crime ocorreu no dia 26 de maio de 2021, no local conhecido como Morro do Pink Floyd, em Lafaiete. Em agosto do mesmo ano, os dois foram presos em cidades diferentes. Na época, a mulher, de 34 anos, foi localizada na cidade de Ibirité e o homem, de 28 anos, em Ouro Branco.

O advogado de defesa do réu, o  criminalista Roney Neto,  explicou que o casal foi acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. “Conseguimos para o meu cliente, a absolvição na tentativa de homicídio e ele foi condenado no homicídio triplamente qualificado.  Porém, conseguimos reduzir a pena dele, provando que a  sua participação no crime foi de menor importância.  Ele teve a condenação na ocultação de cadáver,  sendo condenado a 11 anos de reclusão no regime fechado. Já a mulher, a pena foi a 22 anos de reclusão”, explicou.

Relembre o caso

Após um corpo carbonizado ser encontrado, a Polícia Civil foi acionada e deu início às investigações. No dia seguinte, os policiais foram informados sobre o desaparecimento de Wesley Rodrigues Pereira que, segundo familiares, não teria comparecido ao trabalho no dia anterior e nenhuma notícia sobre seu paradeiro havia sido recebida até então.

Como resultado das investigações, a equipe de policiais civis passou a monitorar dois suspeitos e, em uma das inúmeras diligências, foi possível comprovar o envolvimento de ambos na morte de Wesley. As provas técnicas colocaram o casal suspeito no mesmo local da vítima momentos antes e durante o crime, além da apreensão de galões de combustível na residência da suspeita.

Identificação do corpo

O exame antropológico comparativo concluiu que o corpo carbonizado se tratava da pessoa desaparecida e o laudo pericial final constatou que a morte da vítima se deu por carbonização. As provas periciais ainda demonstraram que a vítima foi queimada viva e teria sido sedada antes disso, com emprego de medicamento. Tais circunstâncias demonstram a gravidade e crueldade do homicídio.

A delegada responsável pelo caso, Elenita Pyramo, destacou na época  que: “A sedação com posterior carbonização da vítima, queimada viva, demonstraram a intenção dos investigados em dificultar ou impossibilitar a apuração das causas e a identificação do cadáver. Com o trabalho, a Polícia Civil de Minas Gerais apurou a causa da morte e autoria do crime, inclusive o emprego prévio de medicamento para sedação da vítima”.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 13/09/2023 - 09:44


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