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Dra. Maria Victória Nolasco


“Queda” Facebook e Instagram: usuários que tiveram prejuízo podem ser indenizados?



Há alguns dias o Facebook e Instagram apresentou instabilidade e ficou fora do ar por algumas horas.

Nesse dia muitas pessoas perderam a comunicação com outras pessoas, algumas tiveram prejuízos financeiros em suas empresas, ou então deixaram de realizar aquela compra que tinha um mega desconto.

Sim, a “queda” das redes sociais afetou o mundo de uma forma que nem imaginamos. Será que foi coincidência isso ter acontecido em uma segunda-feira?

Segundo o proprietário dessas redes sociais, Mark Zuckerberg, popularmente conhecido como tio Mark, sofreu uma perda de 6 bilhões de dólares.

Mas será que ele foi o único que perdeu dinheiro? Pelo que se ouve por aí não foi apenas ele, mas também empresas e consumidores sofreram prejuízos financeiros.

Já faz algum tempo em que essas redes sociais eram usadas apenas para ver aquela foto do seu amigo ou iniciar uma paquera.

Atualmente esses aplicativos são utilizados para fins comerciais, sendo que nos próprios aplicativos tem locais próprios para venda.

No Facebook há o Marketplace, já o Instagram disponibiliza uma loja de compras e por sua vez o WhatsApp tem uma versão específica para empresas, ou mesmo na versão convencional poder serem feitos pagamentos em dinheiro.

E foram aí que os usuários, ou melhor, consumidores tiveram prejuízos.

Primeiro vamos aos usuários mais óbvios que sofreram prejuízos: as empresas que utilizam dos serviços dessas redes sociais para venda.

Se sua empresa sofreu algum prejuízo com a "queda" desses aplicativos, você pode cobrar judicialmente os prejuízos. O motivo é óbvio, as vendas perdidas, entregas que foram atrasadas, pagamentos não realizados, entre outros.

A cobrança pelos danos pode ser feita mesmo se você paga ou não algum serviço desses aplicativos.

Devido aos prejuízos que sua empresa sofreu, você pode cobrar desses aplicativos os lucros cessantes.

O que são lucros cessantes?

 É bem simples, é o dinheiro que você deixou de ganhar em decorrência da falha da prestação dos serviços dos aplicativos.

Mas os usuários que apenas as utilizam em âmbito pessoal, também podem cobrar judicialmente os prejuízos sofridos, como perder aquela superpromoção, deixar de realizar um pagamento, não conseguir realizar uma reunião, entre outros.

Mesmo que o usuário não realize qualquer pagamento para o uso delas, pois os aplicativos têm remuneração indireta por conta das publicidades.

Vale lembrar que seus dados são utilizados, compartilhados e vendidos para propagandas e publicidades, por tudo isso você se torna consumidor das redes sociais do Mark Zuckerberg.

Lembrando que os prejuízos sofridos ou as atividades profissionais que deixaram de serem realizadas devido a pane nesses aplicativos, devem ser provados em uma possível ação judicial para recuperar o dinheiro perdido.

Bom, ficamos com a reflexão do que um único fiozinho solto pode fazer no mundo.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 20/03/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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