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Dra. Maria Victória Nolasco


5 práticas comuns em academia que ferem seus Direitos




Hoje você acordou superanimado e disposto, o toque do despertador nem te irritou dessa vez.

Você se espreguiça e levantou-se da cama, então abriu as cortinas da janela e viu o sol brilhando, logo pensou: “que dia perfeito para retomar as minhas promessas de ano novo.”

O primeiro e mais difícil passo é achar a tal lista de promessas da virada de 2022 para 2023.

Finalmente você acha a lista, claro que antes foi preciso de algumas xícaras de café quentinho e com aquele cheiro irresistível para reavivar sua memória.

Mas tudo bem, hoje você está decido.

Ao ler a lista você percebe que já passou do meio doano e só cumpriu 2 dos 15 itens da lista. Obviamente que a forma mais rápida para finaliza-la é começar pelos itens mais fáceis.

Nessa linha de raciocínio, o item mais fácil é se matricular na academia, pois veja bem, é se matricular na academia, não necessariamente frequentar academia.

Mesmo assim você pega sua roupa mais confortável e vai até a academia.

Ao chegar lá a atendente te entrega o contrato, mas te surgem algumas dúvidas sobre cinco itenspresentes no contrato.

Você questiona a atendente sobre esses itens, ela te diz que é o contrato de adesão padrão da academia, que basta você assinar e que está tudo correto. E ainda acrescenta que ninguém questiona esses detalhes, apenas aceitam.

Mas você não ficou totalmente convencido, aquela dúvida ainda ronda sua cabeça: será que esse contrato da academia está correto e não fere nenhum direito do consumidor?


Infelizmente nem todos os contratos de adesão são favoráveis para a parte que apenas vai assinar e aceitar as cláusulas, como diria a atendente da academia.

Certamente isto não está correto e nesse caso, a relação entre a academia e o cliente é uma relação consumerista, ou seja, deve-se observar as regras do Código de Defesa do Consumidor, ou para ao mais íntimos o famoso CDC.

Então vem cá que vou te mostrar cinco práticas comuns nas academias, mas que ferem seus direitos:

1. Não devolver o dinheiro ao desistir do pacote contratado;
2. Exigir que você pague pela avaliação médica na academia;
3. Cobrar juros abusivos se você deixou de pagar a mensalidade;
4. Só oferecer pacotes e não serviços individuais;
5. Não se responsabilizar por seus pertencer no guarda volumes.
Nesse caso, se a academia praticar qualquer um desses atos e se negar a alterar o contrato, o ideal é você realizar sua atividade física no modo de corridaao ar livre e ir atrás de um advogado de sua confiança para resolver sobre a questão do contrato da academia.

Afinal você precisa urgentemente realizar mais alguns itens da lista de promessas antes que o ano de 2024 finalmente chegue e você fique com uma lista cada vez mais longa.

 

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 20/09/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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