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Dra. Maria Victória Nolasco


Posso Realizar a Troca de Um Produto Sem Nota Fiscal?



 

Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:

Você foi a uma loja e comprou aquele produto que queria há algum tempo e tamanha felicidade com sua nova compra acabou jogando fora a nota fiscal.

Mas aí veio a desagradável surpresa: o produto não funciona corretamente.

E agora como trocar o produto sem a nota fiscal?

Calma! Como consumidor, você consegue sim realizar a troca de um produto com defeito sem a apresentação da nota fiscal.

Vejamos. O Código de Defesa do Consumidor não prevê a obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal para a troca de produto com algum defeito de funcionalidade.

Por isso, há apenas a necessidade de se comprovar o vínculo da loja com o produto.

A comprovação do vínculo é bem simples, você pode se utilizar de mais ou um dos seguintes meios:

·         Etiqueta da loja que estava no produto;

·         Fatura do Cartão de Crédito com o pagamento do produto;

·         Comprovante de pagamento no débito;

·         Certificado de garantia preenchido pela loja;

·         Embalagem da loja onde estava o produto;

·         Testemunhas.

A emissão da nota fiscal é obrigatória apenas para fins fiscais, por isso o consumidor não é obrigado a apresentar nota fiscal para realizar a troca de produtos com defeito.

Mas sempre importante lembrar, que apesar da felicidade com o novo produto é muito importante guardar a nota fiscal, para caso surja alguma necessidade futura.

Agora você já pode ficar tranquilo caso passe por uma situação semelhante.

 

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 13/09/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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