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Direito no Alvo


A criança e a trajetória para a sua proteção legal



 

Durante a antiguidade, algumas crenças impunham a necessidade da existência de um filho, com o intuito de permanecer o culto doméstico, sendo considerada, desde então, a família como núcleo da sociedade.

Alguns códigos, como o de Hamurabi, previa o corte da língua do filho que ousasse dizer aos pais adotivos que eles não eram seus pais. Caso um filho batesse no pai, sua mão poderia ser decepada.
Em Roma e na Grécia antiga, os filhos eram servos da autoridade paterna. Na Lei das XII Tábuas, era permitido ao pai matar o filho que nascesse com alguma deformidade.

Diferentemente, a educação espartana voltava-se para formar bons soldados, visando às guerras.
Na Idade Média, a criança tinha a infância ignorada, a educação era somente para a nobreza e era marcada pela influência da Igreja Católica.

Entre o final do século XVI e no século XVII, as crianças começam a ser tratadas como o centro das atenções, sendo-lhes tudo permitido. Porém, por volta dos 7 anos de idade, elas já eram cobradas com responsabilidades e deveres de uma pessoa adulta. Foi nesse contexto também que surgiram os castigos, a punição física e os espancamentos.

Percebe-se, com isso, que ao longo da história, a infância não era reconhecida, a criança não era considerada uma pessoa em desenvolvimento.

Com advento da Revolução Industrial e, consequentemente, com os seus abusos, alguns segmentos da sociedade passam a reconhecer e denunciar a exploração do trabalho infantil e é neste processo que surgem as primeiras leis que começaram a estabelecer garantias, como o limite de idade mínima para o trabalho.

Na idade contemporânea, iniciaram-se os avanços nas políticas de proteção social para as crianças, uma vez que passaram a ter legislações próprias em defesa de seus direitos. A partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069, de 1990, as crianças deixaram de ser vistas como objeto e foram reconhecidas como pessoas destinatárias de direitos, de forma a suprir suas necessidades físicas, cognitivas, psicológicas, intelectuais, emocionais e sociais de forma integral.

Isabella Vithoria Souza de Assis
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Marcelle Cassia Almeida Ferreira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Waidd Francis de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 01/05/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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