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Comunidade


Morador de Botelho é condenado por maus-tratos a animais domésticos 

Defesa alegou invasão de domicílio sem mandado, mas Justiça manteve sentença com base em laudo técnico e situação de flagrante delito



Foto: Envato Elements/ Imagem Ilustrativa


 

A defesa de Ailson Romanelli recorreu, pedindo a nulidade das provas obtidas porque teria ocorrido violação de domicílio, sob o fundamento de que os policiais militares adentraram a residência sem mandado judicial, sem autorização dos moradores ou sem que estivesse configurada qualquer das exceções legais que justificassem o ingresso forçado. Assim, pediu a absolvição do acusado, por insuficiência de provas válidas para sustentar a condenação.


Avaliação técnica

A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, fundamentou seu voto na avaliação técnica apresentada pela veterinária responsável, que registrou condições precárias, infestação de ectoparasitas e ambiente inadequado ao bem-estar animal. 

A magistrada refutou a alegação de ingresso de agentes públicos no imóvel sem mandado judicial.

A desembargadora Paula Cunha e Silva destacou que a entrada dos fiscais ocorreu diante de situação de flagrante delito – crime permanente – apoiada por denúncia confirmada por diligências, depoimentos de vizinhos e constatação visual da condição dos animais.

A relatora ressaltou que a Constituição Federal admite essa exceção à inviolabilidade domiciliar e que tal entendimento encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Postado por Maria Teresa, no dia 10/10/2026 - 17:40


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