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Política


Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Boca de urna e derramamento de santinho são algumas práticas ilícitas



Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil




Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Durante a votação, algumas condutas são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.
As regras têm como objetivo preservar a liberdade de escolha do eleitor, o sigilo do voto e a regularidade do processo eleitoral. Entre as práticas ilícitas estão a boca de urna, a compra de votos, o derramamento de santinhos e a utilização de recursos de campanha não declarados.

O que é considerado crime eleitoral

Boca de urna: ocorre quando alguém promove ou pede votos para candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, junto aos eleitores.

Compra de votos: consiste em oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber dinheiro, benefício ou qualquer outra vantagem para obter ou conceder voto ou conseguir a abstenção do eleitor.

Derramamento de santinhos: é a distribuição ou o espalhamento de grande quantidade de material de propaganda eleitoral pelas ruas.

Calúnia, difamação e injúria eleitoral: envolvem, respectivamente, a atribuição falsa de crime, a divulgação de fato ofensivo à reputação e a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém com finalidade eleitoral.

Divulgação de fatos inverídicos: ocorre quando informações falsas sobre candidatos ou partidos são divulgadas durante o período eleitoral e podem influenciar o eleitorado.

Falsidade ideológica eleitoral: consiste em omitir informação obrigatória ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.

Caixa 2: ocorre quando recursos utilizados na campanha não são declarados à Justiça Eleitoral.

Desordem eleitoral: caracteriza-se por promover atos que prejudiquem os trabalhos eleitorais.

Propaganda irregular: também há restrições ao uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Transporte de eleitores: no dia da votação, é proibido o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. Também não é permitida a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode comunicar uma possível ocorrência de crime eleitoral. A notícia-crime pode ser apresentada verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde o fato ocorreu.

Nos casos relacionados à propaganda eleitoral, o eleitor também pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Para registrar a ocorrência, é importante informar o local e detalhar o que aconteceu. Fotos, vídeos, áudios e links podem ser anexados para auxiliar na análise da denúncia.

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.

Fonte: Agência Brasil




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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/10/2026 - 11:37


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