Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro utilizado como comprovação de vida. O comparecimento à votação está entre os eventos considerados válidos pelo Instituto para essa finalidade. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza ao INSS um serviço de consulta aos dados da Justiça Eleitoral para verificar o comparecimento dos beneficiários às urnas. Com isso, quem votar não precisa se deslocar a uma agência bancária ou do INSS exclusivamente para realizar a prova de vida.A medida é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece regras para o acesso de órgãos públicos às informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral. A utilização desses dados para a prova de vida é disciplinada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
Quem não votar terá o benefício bloqueado?
Não. O TSE destaca que o beneficiário que não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado por esse motivo.Nesses casos, o INSS continua utilizando o Sistema de Verificação de Registro de Informações Sociais (SIRIS), que reúne diferentes bases de dados do governo para identificar outros eventos que possam comprovar a vida do cidadão, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados.O beneficiário somente é chamado a regularizar a situação quando não é localizada nenhuma informação que confirme sua vivacidade.
Prova de vida é feita automaticamente
O INSS informa que a prova de vida é realizada, em regra, por meio do cruzamento de bases governamentais. Entre os registros utilizados está o comparecimento às eleições. O segurado pode consultar a situação pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135.O INSS também alerta que não envia mensagens por SMS, WhatsApp ou e-mail solicitando dados pessoais ou pagamento para realizar a prova de vida.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 25/09/2026 - 11:01