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Eca digital: importância e cuidados que as empresas precisam ter

Entenda o que muda com a nova legislação e como proteger seu negócio garantindo a segurança de crianças e adolescentes na internet



Imagem Ilustrativa


 

Natália Lacerda
Advogada e consultora jurídica 
empresarial
Contato:  Instagram @nataliablacerda

ECA Digital é uma lei criada para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Seu objetivo é garantir que a presença de crianças e adolescentes na internet ocorra com segurança, preservando direitos como privacidade, imagem, dignidade e desenvolvimento saudável. O ECA Digital (Lei 15.211/2026) está em vigor desde março de 2026, e está totalmente integrado com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que já previa um tratamento mais rigoroso para quem lida com dados de crianças e adolescentes. Ele vale para toda empresa que lide com crianças e adolescentes, de qualquer forma, no ambiente digital. Entenda agora os principais pontos dessa lei e quais cuidados as empresas precisam ter a partir da sua vigência.

Para quem o ECA Digital é direcionado?

O ECA Digital impacta qualquer empresa ou instituição que trate dados pessoais de crianças e adolescentes ou utilize sua imagem, como escolas em geral (incluindo escolinhas de inglês, futebol, dança, desenho, natação e outros esportes etc.), clínicas, profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, professores, hospitais, clubes, igrejas, empresas de tecnologia, aplicativos, sites e plataformas, agências de marketing e publicidade, organizadores de eventos, lojas, influenciadores e demais negócios.

O que as empresas precisam para se adequar ao ECA Digital?

Precisam revisar a coleta e o tratamento de dados, documentar consentimentos quando necessário, revisar contratos, criar políticas internas, treinar colaboradores, controlar acessos e sempre observar o melhor interesse da criança. Para alguns casos de exposição de crianças e adolescentes na internet, é preciso uma autorização judicial (alvará judicial), que já vem sendo exigido por redes sociais muito utilizadas, como o Instagram, por exemplo.

Como funciona a questão do alvará judicial?

O alvará judicial não é pra qualquer caso de exposição infantil. A lei traz alguns requisitos bem específicos, além das orientações da ANPD (que é a agência que fiscaliza o ECA Digital e a LGPD no Brasil) e do CNJ. Em alguns casos, o alvará judicial poderá ser recusado, por não conter todas as formalidades legais.

Outro ponto importante é que não estamos falando de um alvará simples, mas de um documento muito específico, que deve ser instruído com todas as provas necessárias para seu deferimento e por isso, é importante o acompanhamento de um profissional que realmente entenda todas as questões que o envolvem, pois somente uma leitura da lei não é suficiente para entregar alvarás válidos a quem precisa.

O que todo mundo faz, mas que é errado de acordo com a lei?

Os erros mais comuns são confiar em autorizações genéricas, considerar válido apenas um consentimento verbal, postar fotos sem autorização específica, repostar fotos publicadas pelas famílias sem uma análise adequada. É muito comum pensar que, porque os pais permitiram que a criança posasse para a foto ou gravasse um vídeo, que já está suprida a autorização que a lei requer, mas isso é uma falha grave. O consentimento não pode ser presumido e não elimina o dever de proteger a criança.

Quais as consequências para as empresas que não cumprem o ECA Digital?

Além de processos fiscalizatórios e administrativos, podem responder judicialmente, tendo que pagar multas, indenizações, remoção de conteúdo, responsabilização civil e administrativa e outras medidas previstas na legislação. Atualmente, muitas empresas estão tendo seus perfis suspensos nas redes sociais por não preencher os requisitos da lei. Outro ponto que chama a atenção é a imagem dos filhos em conteúdo de redes sociais. É muito comum achar que por se tratar de crianças da família ou de relações de confiança, não há risco de punição, mas a realidade é outra e os próprios pais podem ser punidos pela exposição, dependendo do tipo de conteúdo, que não necessariamente precisa conter violência, situação vexatória ou outro tipo de conteúdo impróprio.

Qual a relação entre o ECA Digital e a LGPD?

As duas normas se complementam. A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais, enquanto o ECA Digital reforça a proteção específica de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Qual sua principal orientação aos empresários?

Adequação é investimento em segurança jurídica e reputação. A prevenção reduz riscos e demonstra responsabilidade com crianças, adolescentes e suas famílias e um bom trabalho preventivo pode sim, se reverter em lucro para a empresa. É muito importante que toda a adequação seja feita por profissionais realmente capacitados, pois estamos falando de leis novas, complexas e que envolvem conhecimentos muito além do que está somente na lei.

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Postado por Maria Teresa, no dia 05/08/2026 - 11:22


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