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Torcedor agride verbalmente jogador com palavras entendidas como racistas pela Justiça
A juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, assinou uma sentença paradigmática em um caso de injúria racial ocorrido em partida de futebol amador no município. O réu José Rodrigo Zacarias Júnior foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima, um jogador de futebol do Nacional Esporte Clube, equipe da cidade de Piranga. A decisão também estipulou a proibição de que o réu frequente locais destinados a práticas esportivas pelo prazo de três anos.
Durante o segundo tempo da partida, a vítima, que estava próxima ao alambrado, foi alvo de agressões verbais e físicas. Consta nos autos que o réu cuspiu no rosto do jogador e o ofendeu dizendo: "Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode." Com o ocorrido, a vítima sentiu-se fortemente abalada, chorando em campo e se isolando dos demais, tendo comunicado o ataque ao árbitro e aos seus familiares. De acordo com os autos, ao ser questionado logo após a partida, José Rodrigo chegou a proferir para os familiares do atleta frases como "Xinguei mesmo, e daí?". Em juízo, a defesa buscou reverter o quadro, alegando insuficiência de provas e afirmando que o réu teria utilizado apenas o termo "pipoqueiro", versão que não foi aceita pela magistrada, que se baseou na consistência dos depoimentos prestados para condenar o torcedor.
A magistrada contra-argumentou a principal tese da defesa, que sustentava ser o acusado um homem negro, além de conviver com pessoas negras, o que supostamente demonstraria não haver motivos para a prática de racismo. Ela apresentou na sentença uma vasta literatura sociológica e psicológica e jurisprudências dos Tribunais Superiores para explicar as engrenagens do racismo estrutural. A juíza explicou que o racismo no Brasil tem raízes antigas, vindo de uma época em que o país tentava "branquear" a população, e que toda essa opressão acumulada por gerações causou, nos dias atuais, o chamado racismo internalizado.
Na prática, segundo a magistrada, isso significa que a própria pessoa negra, vivendo em uma sociedade que valoriza padrões brancos, pode acabar absorvendo a estrutura do preconceito e repetir ações racistas com outras pessoas negras. A magistrada ressaltou, em sua decisão, que a lei contra a injúria racial serve para proteger a vítima que sofreu a agressão, sendo irrelevante para a Justiça se o agressor também se considera negro, já que o fator determinante para a condenação é a efetiva ocorrência da ofensa racista.
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Postado por Maria Teresa, no dia 29/07/2026 - 10:11