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Acusado de homicídio em Itaverava é condenado a 12 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri

Defesa teve tese de homicídio privilegiado acolhida pelos jurados, mas réu foi condenado por homicídio e porte ilegal de munição



Fotos: Divulgação


 

O Tribunal do Júri da Comarca de Conselheiro Lafaiete condenou, na terça-feira, dia 23, o homem acusado pela morte de Wandenilson Wedson Barreto, de 35 anos, crime registrado em Itaverava. Ao término da sessão, o réu recebeu pena total de 12 anos de reclusão, sendo 10 anos pelo homicídio e mais dois anos pelo porte ilegal de munição.

O fato ocorreu em 26 de novembro de 2025, no bairro Barra, em Itaverava. De acordo com o processo, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão com o acusado. Em seguida, o autor deixou o local e acabou identificado no decorrer das investigações.

Durante o julgamento, Ministério Público e defesa apresentaram seus argumentos ao Conselho de Sentença. Por maioria dos votos, os jurados entenderam que o acusado praticou homicídio privilegiado-qualificado, reconhecendo que ele agiu sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Também foi mantida a qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa de Wandenilson, além da condenação pelo porte ilegal de munição.

Com base na decisão dos jurados, o magistrado fixou a pena de 10 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio, acrescida de dois anos pelo delito relacionado à munição. O caso seguirá os procedimentos legais para execução da sentença e eventual análise de recursos.

Em entrevista exclusiva ao Jornal CORREIO e ao CORREIO Online, a advogada de defesa, Sara de Miranda Silveira, explicou que o réu foi levado a julgamento pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, em conjunto com o crime de porte ilegal de munição.

“A acusação pleiteava a condenação nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, referente ao motivo torpe, e inciso IV, relativo ao recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com o artigo 14 da Lei 10.826/03, referente ao porte ilegal de munição, afirmou.

Segundo Sara, o reconhecimento do homicídio privilegiado pelo Conselho de Sentença afastou a qualificadora do motivo torpe.

“Com o acolhimento do homicídio privilegiado, a qualificadora do motivo torpe perdeu o seu objeto. Foi mantida apenas a circunstância relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima, além da condenação pelo porte ilegal de munição”, destacou.

A defensora informou que a bancada foi formada por ela e pelos advogados Silvio Lopes de Almeida Neto, Thais de Oliveira Santos Silva e Tassiele Nazaré Vieira Pinto.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese principal de legítima defesa, além de pedir a exclusão das qualificadoras e o reconhecimento do homicídio privilegiado.

“O nosso constituinte, um senhor de 66 anos, prestou depoimento em plenário, respondeu aos questionamentos da defesa e também dos jurados. Desde o início buscamos demonstrar que ele agiu em legítima defesa”, declarou.

Sara afirmou ainda que a estratégia defensiva incluiu a contestação dos depoimentos de testemunhas apontadas como presenciais.

“Questionamos, durante toda a sustentação, os relatos apresentados como testemunhos oculares. Entendemos que havia contradições e incoerências que precisavam ser levadas ao conhecimento dos jurados”, disse.

Sobre o resultado do julgamento, a advogada ressaltou o respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença.

“Recebemos o veredito com muita parcimônia. Respeitamos a soberania dos jurados e entendemos que o Tribunal do Júri é a arena do povo, onde a sociedade tem voz para decidir o destino de seu semelhante”, afirmou.

Embora a tese principal não tenha sido acolhida, Sara destacou que a defesa obteve êxito parcial com o reconhecimento do homicídio privilegiado.

“Não alcançamos o objetivo principal, que era o reconhecimento da legítima defesa. Contudo, o Conselho de Sentença acolheu a tese subsidiária do homicídio privilegiado, o que faz com que o delito não seja mais considerado hediondo, passando a ser tratado como crime comum”, explicou.

A advogada também enfatizou que a atuação da equipe jurídica foi pautada nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

“Fizemos um trabalho técnico, humanitário e comprometido com a busca da verdade dos fatos, sempre respeitando o devido processo legal”, pontuou.

Ao final, Sara afirmou que a defesa encerra sua participação no caso com a sensação de dever cumprido.

“Em julgamentos como este não existem vencedores nem vencidos. Todos acabam perdendo de alguma forma. Trata-se de uma fatalidade e, desde o primeiro momento em que fomos contratados, buscamos realizar uma defesa técnica e humana, em busca da verdade real dos fatos”, concluiu.




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Postado por Maria Teresa, no dia 24/06/2026 - 11:01


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