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Região


MG-270: ultrapassagem proibida provoca colisão frontal

Caminhoneiro admite ultrapassagem em faixa contínua; caso será analisado pelo Juizado Especial Criminal



Foto: Divulgação/ DER-MG


 

A Polícia Militar Rodoviária atendeu nesta segunda-feira, dia 11, um sinistro na MG-270 envolvendo um caminhão e um Fiat/Uno, com colisão frontal e vítima.

O condutor do Uno sofreu lesões leves e relatou que o caminhão realizava ultrapassagem proibida em faixa contínua. O motorista do caminhão confirmou a ultrapassagem, mas alegou que já retornava para sua pista. O condutor do uno demonstrou interesse em representar desfavor ao condutor do caminhão. 

Os testes de etilômetro deram negativo para ambos. Em tese, a conduta do motorista do caminhão configura o crime do artigo 303 do CTB, sendo lavrado termo de compromisso para comparecimento ao Juizado Especial Criminal, sem prisão em flagrante.




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Postado por Maria Teresa, no dia 13/05/2026 - 08:33


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