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MG: idosa que caiu em ônibus após manobra brusca deve ser indenizada em R$ 20 mil

Decisão do TJMG aponta falha do motorista e considera risco à passageira durante desembarque



Foto: Envato Elements / Ligh ldStudios


Testemunha relatou em juízo que o motorista fez uma conversão brusca e provocou a queda da mulher idosa

Uma passageira idosa que sofreu uma queda dentro de um ônibus após uma manobra brusca do motorista deverá ser indenizada pela empresa de transporte coletivo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou em R$ 20 mil o valor por danos morais.

O colegiado reformou a sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia julgado improcedente o pedido da vítima.No processo, a empresa alegou que não houve comprovação de danos morais e sustentou que a própria idosa teria contribuído para a queda ao não se segurar adequadamente após se levantar antes da parada do veículo.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que, mesmo em velocidade compatível com a via, o motorista colocou os passageiros em risco ao realizar uma manobra considerada arriscada. Segundo ele, cabia ao condutor agir com atenção e cautela, especialmente diante da condição da passageira.

De acordo com o processo, a idosa havia sinalizado que desembarcaria no próximo ponto e se posicionou para a descida. Nesse momento, o motorista fez uma conversão brusca, provocando a queda.O relato foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por testemunha em juízo. Também foi levada em consideração a omissão de socorro por parte do motorista, que não teria prestado assistência adequada à vítima. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.262629-6/001.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 03/05/2026 - 10:08


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