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BC proíbe derivativos ligados a apostas em eventos e restringe mercados preditivos

Decisão do Conselho Monetário Nacional impede contratos derivados atrelados a eventos esportivos, políticos e culturais no Brasil



Foto: Divulgação



O Banco Central tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringe a oferta e negociação, no Brasil, de contratos derivativos vinculados a eventos como esportes, eleições e entretenimento. A medida, formalizada pela Resolução nº 5.298, estabelece limites para plataformas que operam com previsões sobre acontecimentos futuros e enquadra essas operações fora do sistema financeiro regulado.

A decisão, conforme reportou o site Poder360, atinge empresas que oferecem contratos baseados em resultados de eventos, prática comum em mercados preditivos internacionais. Esses contratos permitem que usuários negociem probabilidades de determinados desfechos, aproximando-se de apostas. O Banco Central avalia que esse tipo de operação não possui, neste momento, características compatíveis com instrumentos financeiros tradicionais.

Pela resolução, ficam proibidos derivativos cujo ativo esteja relacionado a eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line ou acontecimentos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento que não representem referência econômico-financeira. A norma também se aplica a ofertas realizadas no exterior, mas direcionadas ao público brasileiro .

O CMN, órgão responsável pela formulação da política monetária e creditícia, indica que a medida busca garantir maior controle sobre o funcionamento do mercado de derivativos. Entre os princípios estabelecidos estão a proteção aos investidores, a transparência nas informações e a integridade do sistema financeiro .

De acordo com o Banco Central, operações desse tipo apresentam riscos como a possibilidade de manipulação, lavagem de dinheiro e impactos sobre a integridade de eventos públicos e privados. A ausência de regulamentação específica para mercados preditivos também foi considerada um fator relevante para a decisão .

A resolução não altera o funcionamento das casas de apostas esportivas, que seguem regulamentação própria e não se enquadram como instrumentos financeiros. Em um mercado em expansão no Brasil, essas plataformas seguem operando sem relação direta com derivativos. Dados da KTO indicam que as apostas de futebol concentram a maior parte do interesse dos usuários, com destaque para mercados como resultado final e total de gols, que lideram em volume de apostas.

O movimento ocorre em um cenário de expansão global do mercado, com diferentes abordagens regulatórias em outros países. Em alguns casos, mercados preditivos são tratados como instrumentos financeiros; em outros, são equiparados a apostas. No Brasil, a definição adotada pelo Banco Central indica uma separação entre esses modelos.

A norma entra em vigor em maio de 2026 e reforça a necessidade de que produtos financeiros estejam vinculados a referências econômicas verificáveis, como taxas, índices ou preços de ativos. A orientação é que iniciativas inovadoras no setor se adaptem às regras existentes ou aguardem regulamentação específica para operar no país.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 30/04/2026 - 14:58


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