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Direito de imagem nas redes sociais: advogada alerta sobre riscos e explica quando a exposição pode virar processo

Especialista Maria Victória Nolasco orienta sobre limites legais da publicação de fotos e vídeos na internet



Foto: Reprodução



Em tempos de redes sociais e compartilhamentos instantâneos, a exposição da imagem de terceiros se tornou algo comum. No entanto, o que muitos consideram apenas uma postagem pode resultar em processos judiciais e pedidos de indenização. O alerta é da advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco, que destaca a importância de conhecer os limites legais antes de publicar fotos ou vídeos de outras pessoas.
De acordo com a especialista, o direito de imagem é garantido a todos os cidadãos, independentemente de serem figuras públicas ou não. “Toda pessoa tem o direito de decidir se sua aparência — rosto, corpo ou voz — pode ser utilizada por terceiros. Isso inclui fotos, vídeos e qualquer outro tipo de registro visual”, explica. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal do Brasil e pelo Código Civil Brasileiro. Segundo a advogada, o uso indevido da imagem pode gerar indenização, mesmo quando a foto ou vídeo foram registrados em locais públicos.

Redes sociais ampliaram conflitos
Segundo Maria Victória, o aumento do uso de redes sociais também trouxe crescimento nos casos envolvendo uso indevido de imagem. Muitas pessoas acreditam que, ao publicar uma foto em perfil aberto, ela passa a ser de uso livre — o que não é verdade. “A pessoa que publica uma imagem nas redes não está autorizando automaticamente que outros utilizem esse conteúdo. Cada uso precisa de autorização, principalmente quando existe finalidade comercial”, destaca.

Entre as situações mais comuns de violação, a advogada cita:

  • Uso de fotos para divulgar produtos sem autorização

  • Criação de perfis falsos com imagens de terceiros

  • Edição de imagens de forma ofensiva ou depreciativa

  • Compartilhamento de fotos sem consentimento

Influenciadores digitais e empresas que utilizam imagens de terceiros sem autorização também podem responder judicialmente.

Quando o uso da imagem é permitido
Apesar da proteção legal, a advogada explica que existem exceções previstas em lei, como:

  • Publicações jornalísticas de interesse público

  • Uso com finalidade didática ou científica

  • Imagens em eventos públicos, quando a pessoa não é o foco principal

Ainda assim, Maria Victória reforça que cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente quando há possibilidade de constrangimento.

Proteção especial para crianças
Outro ponto destacado pela advogada é a proteção reforçada para menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê restrições à divulgação de imagens de crianças e adolescentes.
Segundo ela, pais e responsáveis também devem ter cuidado ao publicar fotos dos filhos. “Mesmo sendo responsáveis legais, é importante avaliar se a exposição pode gerar riscos à privacidade ou segurança futura”, alerta.

O que fazer em caso de violação
Caso a imagem seja utilizada sem autorização, a orientação é reunir provas imediatamente. Prints com data e hora, links e identificação do perfil são fundamentais. A vítima pode solicitar a remoção diretamente nas plataformas digitais. Se o conteúdo não for retirado, o caso pode ser levado à Justiça, com possibilidade de indenização por danos morais e materiais. Dependendo da situação, o caso também pode configurar crime, conforme o Código Penal Brasileiro, além das previsões da Lei 13.772/2018.

Inteligência artificial e novos desafios
A advogada também chama atenção para novas formas de violação, como os chamados deepfakes — montagens criadas com inteligência artificial que utilizam o rosto de uma pessoa sem autorização.
Segundo Maria Victória, a legislação brasileira já permite responsabilização nesses casos, com base no direito de imagem e na proteção da dignidade da pessoa.

Direito que protege todos
Para a especialista, o principal cuidado é simples: pedir autorização antes de publicar imagens de terceiros.“Com a facilidade de compartilhamento, muitas pessoas esquecem que a imagem é um direito individual. Quando esse direito é desrespeitado, a lei garante o direito à reparação”, conclui a advogada.

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 12/04/2026 - 16:20


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