Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As atividades continuam sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula o setor no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 23, e já está em vigor. A nova legislação permite que os estabelecimentos criem espaços exclusivos para a venda de medicamentos, desde que sejam fisicamente separados das demais áreas do supermercado e sigam todas as exigências legais e sanitárias. De acordo com a norma, as farmácias poderão funcionar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de parceria com empresas do setor devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Regras para funcionamento
A lei estabelece que o espaço destinado à farmácia deve ser independente e estruturado para atender às normas técnicas, incluindo controle de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento adequado dos medicamentos. Também devem ser garantidos serviços como assistência farmacêutica e rastreabilidade dos produtos. A venda de medicamentos fora desse espaço, como em gôndolas, bancadas ou áreas abertas do supermercado, está proibida.
Presença obrigatória de farmacêutico
Outro ponto central da legislação é a exigência de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades continuam sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula o setor no Brasil.
Medicamentos controlados
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ser feita após o pagamento. Esses produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Venda online e entrega
A lei também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para venda e entrega de medicamentos, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e deve impactar o setor farmacêutico e o varejo, ampliando o acesso da população a medicamentos e serviços de saúde.
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Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 24/03/2026 - 19:20