Foto: Márcio Ferreira/MT/Agência Brasil
As mudanças estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada recentemente
Já estão em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam caminhoneiros, empresas e intermediários do setor. A principal novidade é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer frete. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o CIOT passa a ser essencial para garantir que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Sem a emissão do código, o transporte não poderá ser realizado, o que impede operações irregulares ainda na fase de contratação. O sistema está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. Com isso, o governo amplia o controle sobre o setor e reúne dados detalhados sobre cada operação, como origem, destino, carga, valores pagos e partes envolvidas.
As mudanças estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada recentemente, e surgem em meio a pressões do setor de transporte, especialmente diante da alta nos custos operacionais, como o diesel. Na prática, a nova regra impede que fretes sejam contratados por valores abaixo do mínimo estabelecido. Caso isso ocorra, o CIOT não será emitido, bloqueando a operação antes mesmo do início da viagem.
Multas e penalidades mais rígidas
A nova legislação também estabelece punições para quem descumprir as regras. A ausência do CIOT pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer penalidades ainda mais severas. Em casos recorrentes, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso e, em situações mais graves, cancelado por até dois anos. Além disso, as multas para irregularidades podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, dependendo da gravidade. A legislação também permite responsabilizar sócios e grupos econômicos em casos de fraude ou abuso. Segundo a ANTT, a responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante, quando houver transportador autônomo. Nos demais casos, caberá à empresa transportadora.
O governo federal destaca que as penalidades mais severas não se aplicam aos transportadores autônomos, focando principalmente nas empresas contratantes e intermediárias do setor.
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Fonte: Agência Brasil
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 20/03/2026 - 19:20