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Polícia


Médico deve indenizar paciente por erro em cirurgia de hérnia

Homem precisou amputar testículo após procedimento desnecessário



Foto: imagem ilustrativa


 

20ª Câmara Cível manteve decisão da Comarca de Ipatinga 

Um paciente deverá ser indenizado após sofrer erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia realizada no lado errado do corpo. Além desse procedimento, o homem precisou passar por uma nova cirurgia no local correto, mas apresentou complicações graves e perdeu um dos testículos.A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

Segundo o processo, o paciente foi internado para tratar uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O erro levou à necessidade de uma segunda cirurgia. Durante esse novo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que resultou em uma terceira intervenção cirúrgica e culminou na amputação de um testículo.

Em primeira instância, o médico foi condenado por erro profissional. Ambas as partes recorreram da decisão: o paciente pediu o aumento da indenização, alegando ter ficado infértil, enquanto o médico tentou anular a condenação, sustentando que a falha teria sido da equipe cirúrgica como um todo.O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e os valores fixados. De acordo com ele, o laudo pericial apontou que o paciente já apresentava alterações pré-existentes que influenciavam a função hormonal e reprodutiva, afastando a relação direta e exclusiva entre o erro médico e a infertilidade alegada.

Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade pelos atos realizados durante o procedimento, incluindo a conferência do local da cirurgia, sendo inadmissível transferir essa atribuição a outros integrantes da equipe.O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, uma vez que o paciente não comprovou perda de renda. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da turma. O processo tramita em segredo de Justiça.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 08/02/2026 - 15:40


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