Imagem Ilustrativa/ Freepik
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, de condenação de uma motorista particular a devolver R$ 88.847,40 a uma idosa de 79 anos.
A ré se aproveitou da confiança da vítima para realizar 48 transferências bancárias, sem autorização, utilizando aplicativos de celular. O estorno desse valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
O caso
De acordo com o processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, o que gerou uma relação de confiança. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e de sua pouca familiaridade com tecnologias, a ré utilizou aplicativos de acesso remoto para manipular o celular da idosa.
As investigações e os extratos bancários comprovaram que, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, foram realizadas 48 transferências da conta da idosa diretamente para a conta da motorista. Além de responder na esfera Cível, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.
O advogado da idosa, Rafael Normandia, ingressou com a ação pedindo a devolução dos valores:
“Diversas tentativas de conciliação foram realizadas. No entanto, todas foram infrutíferas. Diante da gravidade da situação, da tentativa de ocultar provas e da ausência de êxito nas tratativas extrajudiciais, não restou alternativa senão propor a ação buscando a reparação dos prejuízos causados pelos valores indevidamente desviados da conta bancária."
Condenada em 1ª Instância, a motorista recorreu. Ela alegou que houve cerceamento de defesa – ou seja, que foi impedida de se defender adequadamente – e solicitou a anulação da sentença para que testemunhas fossem ouvidas, além da realização de perícia técnica no celular. A ré argumentou ainda que as provas apresentadas no processo não eram suficientes para condená-la.
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Postado por Maria Teresa, no dia 02/02/2026 - 08:00