Foto: Prefeitura de Congonhas/Daniel Silva
O pagamento retroativo contempla exclusivamente o período entre julho de 2023, início da vigência da Portaria GM/MS nº 960/2023, e abril de 2024
A Prefeitura de Congonhas sancionou, no dia 15 de janeiro de 2026, a Lei nº 4.364/2026, que autoriza o pagamento retroativo do incentivo financeiro por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde (APS). O benefício é destinado aos servidores que atuaram nas equipes do município durante a vigência da Portaria GM/MS nº 960/2023, do Ministério da Saúde. A nova legislação viabiliza a regularização do repasse de recursos federais transferidos ao município, assegurando que os valores sejam devidamente pagos aos profissionais que integraram as Equipes de Saúde Bucal (eSB), modalidades I e II, com carga horária de 40 horas semanais, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e devidamente reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O pagamento retroativo contempla exclusivamente o período entre julho de 2023, início da vigência da Portaria GM/MS nº 960/2023, e abril de 2024, quando a norma foi revogada pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, sendo vedada qualquer extensão a períodos posteriores.
De acordo com a lei, os valores serão pagos em parcela única, sob a rubrica “Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS”. O benefício não será incorporado aos vencimentos, nem utilizado como base de cálculo para outras vantagens. As despesas correrão exclusivamente com recursos federais, sem impacto ao Tesouro Municipal. A distribuição dos valores seguirá os critérios definidos pelo Ministério da Saúde: 50% para cirurgiões-dentistas e coordenador(a) de Saúde Bucal; 30% para Técnicos de Saúde Bucal; 20% para Auxiliares de Saúde Bucal.
O profissional que exerceu a coordenação da Saúde Bucal terá direito ao mesmo percentual destinado aos cirurgiões-dentistas, desde que tenha integrado a equipe e atuado no cumprimento das metas pactuadas. O pagamento não será devido durante períodos de afastamento, exceto nos casos considerados de efetivo exercício, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos. A nova norma revoga a Lei Municipal nº 4.279/2024 e reforça o compromisso da administração municipal com os princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência, proteção da confiança legítima e responsabilidade fiscal. O benefício é restrito aos profissionais que exerciam efetivamente a função no período. Servidores afastados por gestação ou doença não serão contemplados, em razão do tempo de afastamento. Com a sanção da Lei nº 4.364/2026, a Prefeitura de Congonhas reafirma o reconhecimento ao trabalho dos profissionais da Saúde Bucal e garante a aplicação correta dos recursos federais, contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
Tags: Congonhas MG; saúde bucal; Atenção Primária à Saúde; pagamento retroativo; profissionais da saúde; SUS; Estratégia Saúde da Família; incentivo financeiro saúde; Ministério da Saúde; Prefeitura de Congonhas; lei municipal; servidores públicos; odontologia no SUS
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 19/01/2026 - 12:20