Foto: Reprodução redes sociais
Três animais foram brutalmente atacados no último fim de semana na zona rural de Conselheiro Lafaiete. De acordo com o Grupo de Apoio aos Animais de Rua (GAAR), os ferimentos encontrados indicam que os ataques podem ter sido cometidos com objeto cortante, possivelmente uma faca, o que reforça a suspeita de um ato intencional de extrema crueldade.
Os cães são acompanhados pelo grupo há mais de um ano e não estavam abandonados. Eles vivem em uma área rural conhecida como “Sítio”, localizada a cerca de quatro quilômetros da área urbana. Segundo o GAAR, todos foram castrados, vacinados, recebem medicação quando necessário e são alimentados regularmente por voluntários, que se revezam nos cuidados. Os animais foram encontrados com perfurações profundas e diversos cortes pelo corpo. A cadela mais idosa apresentou o quadro mais grave e precisou ser internada para atendimento veterinário. Os outros dois, considerados mais ativos e fortes, sofreram cortes no focinho, no dorso e nas patas.
Para os protetores, não se trata de descuido ou acidente. O Grupo classifica o episódio como um ataque maldoso, covarde e desumano e reforça que maus-tratos contra animais configuram crime, passível de punição com pena de prisão, conforme a legislação vigente. O caso já foi oficialmente registrado. Nesta semana, o grupo contou com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, que esteve no local para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) e o início das investigações. A entidade agradeceu a atuação do 31º Batalhão pelo apoio prestado.
O GAAR informou que segue acompanhando o caso de perto e cobrando a responsabilização dos envolvidos. O grupo também reforça que a denúncia é fundamental para combater a violência contra animais e alerta que o silêncio diante de situações de crueldade contribui para a impunidade.
Maltratar animais é crime
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 ampliou a punição, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
Saiba como denunciar
Ao presenciar maus-tratos a animais de qualquer espécie — domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos — como abandono, envenenamento, agressão física, mutilação, confinamento inadequado, ausência de ventilação e iluminação, manutenção em condições anti-higiênicas, uso em rinhas ou em atividades que provoquem dor, estresse ou pânico, a denúncia é fundamental.
O cidadão pode procurar a delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência ou acionar a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. As denúncias são amparadas pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 e pelo Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Postado por Rafaela Melo, no dia 08/01/2026 - 20:40