Foto: Reprodução Internet
Com a proximidade do início do ano letivo, a lista de material escolar volta a gerar dúvidas e preocupação entre pais e responsáveis. Além do impacto no orçamento familiar, muitas exigências feitas por escolas podem ser ilegais. Segundo a advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco, parte dos itens solicitados configura prática abusiva, proibida pela legislação brasileira.“Ao assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, os pais passam a ser consumidores da escola e têm seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica a advogada.
Materiais de uso coletivo não podem ser cobrados
Materiais que beneficiam todos os alunos devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem ser cobrados separadamente.“Qualquer item de uso coletivo precisa estar previsto no contrato ou na planilha de custos da escola. Exigir a compra desses materiais é ilegal”, destaca Maria Victória.
Entre os exemplos estão álcool, envelopes, pincéis de quadro, apagadores, cartuchos de impressora, clipes, etiquetas e copos descartáveis.
Materiais de limpeza não devem constar na lista
Outro ponto recorrente de irregularidade é a inclusão de produtos de limpeza.“Esses produtos contêm agentes químicos e não devem ser manuseados por crianças. Por isso, não podem ser exigidos pelas escolas”, alerta a advogada. Detergente, água sanitária, desinfetante, algodão e papel higiênico estão entre os itens proibidos.
Escola não pode exigir marca ou loja específica
A advogada reforça que a escola não pode impor marca, modelo, loja específica ou exigir que os materiais sejam novos.“Obrigar os pais a comprar em um local determinado caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma. A única exceção são livros e apostilas exclusivas, desenvolvidas pela própria instituição.
Taxa de material escolar é ilegal
Outro abuso comum é a cobrança de taxa de material escolar.“Os pais têm o direito de receber a lista completa e comprar os materiais onde quiserem. A escola não pode cobrar valores extras para fazer essa compra”, ressalta Maria Victória. Também é proibida a cobrança adicional de água, luz ou telefone.
Direitos garantidos aos pais
A legislação protege os responsáveis e impede sanções por descumprimento de exigências abusivas.“A escola não pode recusar matrícula, constranger ou punir pais que não entregarem materiais indevidos”, enfatiza a advogada.
Outros direitos incluem:
Entrega parcelada dos materiais
Justificativa obrigatória para novos itens ou aumento de quantidades
Agenda escolar padronizada não obrigatória
Uniforme com local de compra definido apenas se houver marca registrada
Devolução de materiais não consumíveis ao fim do ano letivo
Para a especialista, a informação é a principal aliada das famílias neste período.“Conhecer os direitos garante um início de ano mais tranquilo e evita gastos desnecessários”, conclui.
Serviço:
Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
[email protected]
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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/01/2026 - 08:52