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Comunidade


Lista de material escolar: advogada alerta sobre o que as escolas não podem cobrar

Itens de uso coletivo, limpeza e taxas extras são considerados abusivos; pais têm direitos garantidos por lei



Foto: Reprodução Internet


 


Com a proximidade do início do ano letivo, a lista de material escolar volta a gerar dúvidas e preocupação entre pais e responsáveis. Além do impacto no orçamento familiar, muitas exigências feitas por escolas podem ser ilegais. Segundo a advogada Maria Victória de Oliveira R. Nolasco, parte dos itens solicitados configura prática abusiva, proibida pela legislação brasileira.“Ao assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, os pais passam a ser consumidores da escola e têm seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica a advogada.

Materiais de uso coletivo não podem ser cobrados
Materiais que beneficiam todos os alunos devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem ser cobrados separadamente.“Qualquer item de uso coletivo precisa estar previsto no contrato ou na planilha de custos da escola. Exigir a compra desses materiais é ilegal”, destaca Maria Victória.
Entre os exemplos estão álcool, envelopes, pincéis de quadro, apagadores, cartuchos de impressora, clipes, etiquetas e copos descartáveis.

Materiais de limpeza não devem constar na lista
Outro ponto recorrente de irregularidade é a inclusão de produtos de limpeza.“Esses produtos contêm agentes químicos e não devem ser manuseados por crianças. Por isso, não podem ser exigidos pelas escolas”, alerta a advogada. Detergente, água sanitária, desinfetante, algodão e papel higiênico estão entre os itens proibidos.

Escola não pode exigir marca ou loja específica
A advogada reforça que a escola não pode impor marca, modelo, loja específica ou exigir que os materiais sejam novos.“Obrigar os pais a comprar em um local determinado caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma. A única exceção são livros e apostilas exclusivas, desenvolvidas pela própria instituição.

Taxa de material escolar é ilegal
Outro abuso comum é a cobrança de taxa de material escolar.“Os pais têm o direito de receber a lista completa e comprar os materiais onde quiserem. A escola não pode cobrar valores extras para fazer essa compra”, ressalta Maria Victória. Também é proibida a cobrança adicional de água, luz ou telefone.

Direitos garantidos aos pais
A legislação protege os responsáveis e impede sanções por descumprimento de exigências abusivas.“A escola não pode recusar matrícula, constranger ou punir pais que não entregarem materiais indevidos”, enfatiza a advogada.

Outros direitos incluem:

  • Entrega parcelada dos materiais

  • Justificativa obrigatória para novos itens ou aumento de quantidades

  • Agenda escolar padronizada não obrigatória

  • Uniforme com local de compra definido apenas se houver marca registrada

  • Devolução de materiais não consumíveis ao fim do ano letivo

Para a especialista, a informação é a principal aliada das famílias neste período.“Conhecer os direitos garante um início de ano mais tranquilo e evita gastos desnecessários”, conclui.

Serviço:
Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
[email protected]




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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/01/2026 - 08:52


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