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Comunidade


Sai lista de cursos superiores semipresenciais autorizados pelo MEC

São 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológicos



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, dia 12, a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, indicando as vagas previstas por ano para cada curso. A portaria tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, servindo como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso evita que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial.

Ao todo, a lista inclui 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.O texto determina que as atividades presenciais desses cursos só podem ser realizadas nos endereços cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria funciona como uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso futuramente, conforme as regras já existentes. Confira o anexo da portaria com as instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.

Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD) determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial, semipresencial e à distância. Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância devem ter a mesma duração (carga horária).

Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância devem ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.

Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino a distância (EAD) ou no formato semipresencial.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 15/09/2025 - 07:20


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