Foto: Divulgação
Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu sob violenta emoção e por motivo de relevante valor moral
O Tribunal do Júri de Conselheiro Lafaiete julgou, na quinta-feira, 14 de agosto de 2025, o caso de homicídio de Luiz Carlos Ferreira, de 57 anos, morto a facadas no Siderúrgico ,em 18 de agosto de 2024. A vítima faleceu no hospital quatro dias após o ataque. O acusado foi pronunciado nos termos do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal, caracterizando inicialmente homicídio triplamente qualificado. Imagens que circularam nas redes sociais mostram o suspeito atacando Luiz Carlos com socos, pontapés e chutes antes de desferir os golpes de faca, mesmo com a vítima já caída no chão. A divulgação das imagens gerou comoção na cidade. Segundo a Polícia Civil, a prisão preventiva do suspeito foi cumprida após expedição de mandado judicial, e ele permaneceu à disposição da Justiça durante o processo.
Julgamento e pena
A defesa foi realizada pelas advogadas Ana Paula Mesquita e Moema Rabelo de Castro, que comprovaram que o homicídio não foi motivado por motivo torpe, como a briga por dois cigarros citada na época. Então, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva do homicídio emocional ou privilegiado, e reconheceu que o acusado agiu sob violenta emoção e por motivo de relevante valor moral. Com isso, foi afastada a hediondez do crime e a pena foi fixada pelo juiz em 10 anos. Segundo as advogadas de defesa, a decisão do Conselho de Sentença impactou diretamente na quantidade da pena e na progressão de regime do acusado que cumprirá 1/6 do tempo no regime fechado, em vez de 2/5 da pena.
As advogadas também agradeceram aos colegas que colaboraram na defesa do caso no plenário do Tribunal do Júri, destacando a atuação conjunta de profissionais de diferentes estados, integrantes de um grupo de estudo do qual elas fazem parte, sendo: Dr. Samilly e Dr. Carlos Eduardo (do Piauí), Dr. Fernando Nascimento Filho e Dra. Jaqueline (Espírito Santo) e Dr. Lufty e Dra. Joyce (Conselheiro Lafaiete).
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Postado por Rafaela Melo, no dia 05/09/2025 - 11:43