Foto: : iStock/Marco VDM
Atualmente, o benefício pode ser requerido pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135
No Código Civil, a união estável se configura como uma entidade familiar, constituída pela relação entre duas pessoas que possua caráter público, duradouro, contínuo e com o objetivo de constituir família. Os casais que vivem nesta situação podem acessar o direito de pensão por morte, desde que se esteja na qualidade de segurado da Previdência Social no momento do óbito e seja possível comprovar a estabilidade do relacionamento. Existem documentos que, no âmbito cível, podem ser utilizados como provas da união estável não-formalizada. Alguns deles são as declarações de imposto de renda, certidão de nascimento de filho em comum, escritura de compra e venda de imóvel, conta conjunta em bancos e até mesmo fotos e interações em redes sociais. Apesar de não haver um tempo definido por lei para configuração de união estável, o INSS utiliza uma base de dois anos para quem for requerer a pensão por morte. Como explicado no portal institucional do Governo Federal, o dependente do segurado falecido precisará apresentar, ao menos, uma documentação com data anterior a 24 meses do falecimento e outra com data de emissão não superior a este período.
Duração do benefício
Conforme estabelece a Lei 8.213/1991, no inciso V, quando há a comprovação da união estável por mais de dois anos e o mínimo de 18 contribuições ao INSS pelo segurado falecido, o prazo da pensão por morte vai depender da idade do dependente na data da morte. Companheiros com menos de 22 anos terão acesso ao direito previdenciário por 3 anos.
O tempo de duração do benefício aumenta gradualmente. Assim, dependentes que perderam o parceiro aos 22 e 27 anos são assistidos pela pensão por 6 anos; os com 28 e 30 anos, por 10 anos; com 31 e 41, receberão por 15 anos; com 42 e 44, ao longo de duas décadas; e os que tinham a partir de 45 anos obtêm da Previdência a pensão vitalícia. Se o segurado, até o falecimento, não tiver cumprido a cota de 18 contribuições ao INSS e/ou a união estável for de um período inferior a dois anos, a pensão por morte, quando concedida, será paga apenas por quatro meses.
Judicialização do requerimento de pensão
Atualmente, o benefício pode ser requerido pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A entrada no pedido, entretanto, não garante a concessão ao direito. Nas condições em que o órgão negar a pensão por morte, o requerente pode solicitar a revisão ou entrar com uma ação judicial para apresentar os argumentos que o auxiliem a alcançar o direito previsto por lei. Para aumentar as chances de sucesso no processo legal, o auxílio profissional de um advogado se apresenta como algo indispensável. Afinal, desde a faculdade de direito e ao longo da prática legal, cenários e circunstâncias semelhantes são estudadas e defendidas frequentemente. Este tipo de experiência pode ser um fator decisivo no momento de pleitear um benefício, sobretudo previdenciário.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 28/08/2025 - 17:20