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Comunidade


Servidoras lactantes de Minas poderão trabalhar de casa até os dois anos do filho

Medida beneficia mães e promove conciliação entre trabalho e cuidado infantil



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Com a atualização da norma, as servidoras poderão exercer suas funções remotamente do fim da licença-maternidade até os 24 meses de vida da criança

 

O Governo de Minas regulamentou a inclusão das servidoras públicas lactantes do Executivo estadual entre as exceções autorizadas a exercer o teletrabalho integral. A medida foi oficializada com a publicação, nesta quarta-feira (9/7), da revisão da Resolução nº 57/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no Diário Oficial de Minas Gerais. Com a nova normativa, as servidoras poderão atuar remotamente em tempo integral a partir do fim da licença-maternidade até que o(a) filho(a) complete 24 meses de vida. A regra segue os mesmos moldes já aplicados a gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Segundo a secretária de Planejamento e Gestão, Silvia Listgarten, a decisão reafirma o compromisso do Estado com a qualidade de vida no trabalho. “Compreendemos e acolhemos o pleito das servidoras lactantes, incluindo-as nas exceções para o teletrabalho integral, nos termos da legislação que rege essa política no Executivo”, afirmou. A regulamentação atende a uma demanda apresentada por servidoras e entidades sindicais e foi construída a partir de estudos técnicos e debates com representantes do funcionalismo. O tema foi também discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em maio. As regras sobre o teletrabalho na administração pública mineira estão previstas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que define os parâmetros da Política de Teletrabalho na esfera direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Como solicitar

A autorização para o teletrabalho integral será concedida por períodos de seis meses, podendo ser prorrogada até que a criança complete dois anos. Para isso, a servidora deverá apresentar requerimento, certidão de nascimento do(a) filho(a) e, semestralmente, atestado médico comprovando que ainda está em fase de amamentação.

Fonte: Agência Minas






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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 09/07/2025 - 15:20


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