Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O participante aprovado deverá procurar uma das instituições habilitadas com a documentação exigida
A partir da edição de 2025, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) volta a ser utilizado como forma de certificação da conclusão do ensino médio. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 382/2025 do Ministério da Educação (MEC), permite também a emissão de declaração parcial de proficiência, desde que o participante atinja os critérios mínimos de pontuação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para obter o certificado, é necessário ter pelo menos 18 anos na data da primeira prova, alcançar no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e obter 500 pontos ou mais na redação. A inscrição deve indicar expressamente a intenção de usar as notas do exame para fins de certificação. O exame será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro. As inscrições seguem até 6 de junho e devem ser feitas exclusivamente pela Página do Participante, com o número do CPF. Quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) está isento da taxa de R$ 85.
Apesar da retomada da função certificadora, cabe às secretarias estaduais de Educação e aos institutos federais a emissão do certificado, não ao Inep. O participante aprovado deverá procurar uma das instituições habilitadas com a documentação exigida, conforme portaria específica que será publicada. Interrompida em 2017, essa possibilidade havia sido substituída pelo Encceja, prova destinada à certificação de jovens e adultos, aplicada anualmente em parceria com os sistemas de ensino. Agora, o Enem volta a oferecer dupla função: seleção para o ensino superior e alternativa de conclusão do ensino médio.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 27/05/2025 - 15:39